# Registro público: STJ — 2237471

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-17
- **Publicação:** 2025-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119221/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119221.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** da6a3030c1ed2525eab91eb5fcaf8f8e53eb658da5a07c1ac2f3ce3754fdacfa

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 941486
- **Número de registro na fonte:** 202503854492
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. IMPOSSIBILIDADE. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação de busca e apreensão. 2. Não se aplica a teoria do adimplemento substancial para alienação fiduciária. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO GARANTIDO POR
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO
SUBSTANCIAL. IMPOSSIBILIDADE. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO
E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação de busca e apreensão.
2. Não se
aplica a teoria do adimplemento substancial para alienação
fiduciária. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins,
Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Adimplemento substancial: quase paguei tudo, perco o bem?](https://wikijuridica.com.br/glossario/adimplemento-substancial/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Faltavam três das trinta e seis parcelas quando a empresa mandou a carta pedindo o carro de volta e o cancelamento do negócio inteiro. Situações assim são o terreno da teoria do adimplemento substancial: a ideia de que, quando o devedor já cumpriu a parte esmagadora da obrigação, o credor não deveria poder desfazer todo o contrato por causa de uma sobra

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** adimplemento, substancial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1a7ef329531966e79ad48d750cedda0f826571311ff8e1888e7bf700512c9a1f
- **SHA-256 do registro documental:** da6a3030c1ed2525eab91eb5fcaf8f8e53eb658da5a07c1ac2f3ce3754fdacfa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fadimplemento-substancial%2F)

### [REsp 2.010.948 do STJ: recurso especial conhecido e provido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2010948/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.010.948 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso especial conhecido e provido e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.010.948 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, provido
- **SHA-256 do HTML autoral:** f9d2b72d0d6484a3255787d8d409492c00892b1845f93ab954d3fedafd7ef365
- **SHA-256 do registro documental:** da6a3030c1ed2525eab91eb5fcaf8f8e53eb658da5a07c1ac2f3ce3754fdacfa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2010948%2F)

