{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119230,"origem":"stj","sha256_origem":"09530ffcc85dfa0508af641b74d5860265345ac530dc7a8c04dfdcaa6069f330","registro_original":{"id_fonte":"941499","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2226598","numero_registro":"202404358409","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito civil. Recurso especial. Busca e apreensão. Alienação\nfiduciária. Honorários advocatícios extrajudiciais. Inaplicabilidade\ndo Código de Defesa do Consumidor. Recurso não conhecido.\rI. Caso em\nexame\r1. Recurso especial interposto por empresa contra acórdão do\nTribunal de Justiça que, em ação de busca e apreensão de bem móvel\ngarantido por alienação fiduciária, afastou a aplicação do Código de\nDefesa do Consumidor e reconheceu a validade da cláusula de\nhonorários advocatícios extrajudiciais.\r2. A sentença de primeira\ninstância consolidou a posse e propriedade do bem em favor da\nautora, autorizando sua venda e afastando a cobrança de comissão de\npermanência cumulada com outros encargos e honorários advocatícios\nextrajudiciais. O Tribunal de Justiça, em apelação, negou provimento\nao recurso da ré e deu parcial provimento ao recurso da autora para\nautorizar a cobrança de honorários advocatícios extrajudiciais e\nredistribuir os ônus sucumbenciais.\rII. Questão em discussão\r3. Há\nduas questões em discussão: (i) saber se a relação jurídica entre as\npartes atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e permite\na inversão do ônus da prova; e (ii) saber se a cláusula de\nhonorários advocatícios extrajudiciais é válida e aplicável.\rIII.\nRazões de decidir\r4. A relação jurídica entre as partes não atrai a\naplicação do Código de Defesa do Consumidor, pois ambas as partes\nvisam ao fomento de suas atividades empresariais, não havendo\ndestinatário final do serviço, conforme jurisprudência consolidada\ndo STJ.\r5. A cláusula de honorários advocatícios extrajudiciais é\nválida, desde que pactuada e dentro dos limites estabelecidos pelo\nart. 28, § 1º, IV, da Lei n. 10.931/2004, não havendo ilicitude na\nsua previsão contratual.\r6. A alegação de ilegitimidade passiva da\nrecorrente foi corretamente afastada, pois a transferência de bens\nmóveis ocorre por tradição, e eventuais lesões a direitos de\nterceiros devem ser objeto de embargos de terceiro.\r7. A revisão de\ncláusulas contratuais e a descaracterização da mora demandariam\nreexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas\ncontratuais, procedimentos vedados em recurso especial, conforme as\nSúmulas n. 5 e 7 do STJ.\r8. A ausência de prequestionamento impede o\nexame de algumas questões suscitadas, conforme a Súmula nº 211 do\nSTJ.\rIV. Dispositivo\rRecurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7d34a0259805975892ab86bfcf1f4c36b372910a8090d789ac54adcd5bce3760","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"09530ffcc85dfa0508af641b74d5860265345ac530dc7a8c04dfdcaa6069f330","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
