{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119236,"origem":"stj","sha256_origem":"290f93805e9655a83cd2ec225254ef92a55d9ac68795a983d6b6476f8e9770e3","registro_original":{"id_fonte":"941505","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2193958","numero_registro":"202500246830","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA\nCOMPLEMENTAR. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO A PARTICIPANTES. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO\nINICIAL NA ÚLTIMA PARCELA. TABELA PRICE EM SI LÍCITA. AMORTIZAÇÃO\nNEGATIVA. JUROS SOBRE JUROS CONFIGURADOS EM RAZÃO DE DISPARIDADE DE\nÍNDICES. VEDAÇÃO À ÉPOCA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO A\nDISPOSITIVOS FEDERAIS E LC 109/2001. SÚMULAS 284/STF, 7/STJ E\n83/STJ. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO.\r1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional\nquando o órgão julgador enfrenta, de modo suficiente e fundamentado,\nas questões essenciais à solução da controvérsia, ainda que em\nsentido contrário à pretensão da parte. No caso, o Tribunal estadual\napreciou a distinção técnica entre amortização negativa e\nanatocismo, registrando que a primeira conduziu à incidência de\njuros sobre juros por disparidade de índices aplicados ao saldo\ndevedor e às prestações, e enfrentou a questão da sucumbência nos\nembargos de declaração, sanando a omissão sem alteração do\nresultado.\r2. Prescrição decenal (art. 205 do CC) tanto para revisão\ncontratual quanto para repetição de indébito em relações\ncontratuais, com termo inicial único na data do vencimento da última\nparcela do financiamento, por se tratar de obrigação una desdobrada\nem prestações. Incidência do enunciado 83 da Súmula do Superior\nTribunal de Justiça.\r3. Revisão contratual e autonomia privada:\ninviável o conhecimento quando o recurso especial se limita a\nreexpor teses sem demonstrar, com cotejo analítico, a correlação\nentre os dispositivos federais invocados (arts. 421, 422, 138, 166,\n260, 360, 361 do CC; arts. 141 e 492 do CPC; arts. 1, 18 e 71 da LC\n109/2001) e os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo a Súmula\n284/STF.\r4. Tabela Price: sistema de amortização lícito em si.\nContudo, comprovadas amortizações negativas e, por consequência, a\nincidência de juros sobre juros, decorrentes da divergência de\níndices de atualização aplicados ao saldo devedor e às prestações, o\nafastamento da prática é devido, com fundamento nas vedações\nvigentes à época.\r5. Honorários e sucumbência: mantida a sucumbência\nrecíproca, à luz dos pedidos acolhidos integral ou parcialmente,\nconsoante fundamentação do acórdão dos embargos de declaração.\nRevisão da distribuição dos ônus sucumbenciais esbarra no óbice da\nSúmula 7/STJ.\r6. Recurso especial não conhecido, por inexistência de\nnegativa de prestação jurisdicional, incidência das Súmulas 83/STJ e\n7/STJ e deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a8fcd0e3c45683777d9aaf35deb71873a23c26f9de91161b6b2d93842520dfb6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
