{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119237,"origem":"stj","sha256_origem":"3b6948db6aef6ee14048194b7b94bef52fe5a0bdf0a3f2cdd3537bf0805e6f32","registro_original":{"id_fonte":"941506","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2658761","numero_registro":"202402017563","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. NECESSIDADE\nDE ESCLARECIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.\rI.\nCASO EM EXAME\rEmbargos de declaração opostos contra acórdão que não\nconheceu de agravo em recurso especial, ante a ausência de\nprequestionamento, existência de fundamentos autônomos não\nimpugnados e ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial,\ncom majoração dos honorários advocatícios. A parte embargante alega\na existência de obscuridade na redação do dispositivo. A parte\nembargada deixou de se manifestar.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r2. A\nquestão em discussão consiste em verificar a existência de\nobscuridade no acórdão embargado, notadamente quanto à clareza da\ndecisão que majorou os honorários sucumbenciais.\rIII. RAZÕES DE\nDECIDIR\r3. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer\nobscuridade na decisão, nos termos do art. 1.022, I, do CPC.\r4. No\ncaso, verifica-se que o dispositivo do acórdão embargado apresenta\nformulação imprecisa quanto à base de cálculo da majoração dos\nhonorários, constando apenas \"majoração em 2%\", sem explicitação de\nque incide sobre o valor da causa.\r5. A correção da obscuridade visa\nconferir plena clareza à decisão, sem modificar sua conclusão,\nmantendo-se o não conhecimento do agravo em recurso especial e\najustando-se apenas a redação da majoração dos honorários, para\nconstar \"2% do valor da causa\", em conformidade com o art. 85, § 11,\ndo CPC.\rIV. DISPOSITIVO\r6. Embargos de declaração acolhidos, sem\nefeitos infringentes, para esclarecer que a majoração dos honorários\nsucumbenciais refere-se a 2% (dois por cento) do valor da causa, nos\ntermos do art. 85, § 11, do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs.\nMinistros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu\no julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"747190b1337ad0d7c630857e35d9c77caa8d7d514aa21ab60bb5373b75fbfab6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
