{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119238,"origem":"stj","sha256_origem":"e456c2fbeeb231bbece3aa32fcfb81dcab311cc746130463d27e0a79925fda8d","registro_original":{"id_fonte":"941507","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3017369","numero_registro":"202502902340","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO\nJUDICIAL. EXECUÇÃO DE CRÉDITO EXTRACONCURSAL. FIM DO \"STAY PERIOD\".\nAUSÊNCIA DE SUBMISSÃO AO JUÍZO RECUPERACIONAL. INCIDÊNCIA DAS\nSÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo\nem recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso\nespecial, em razão da ausência de prequestionamento dos dispositivos\nlegais indicados, ausência de demonstração da divergência\njurisprudencial e incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.\rII. QUESTÃO\nEM DISCUSSÃO\r2. A questão em discussão consiste em verificar a\npresença dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial,\nnotadamente a existência de prequestionamento, a comprovação do\ndissídio jurisprudencial e a superação dos óbices sumulares\ninvocados na decisão agravada.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r3. O\nentendimento adotado pelo acórdão recorrido está em conformidade com\na jurisprudência consolidada do STJ, que reconhece a ausência de\ncompetência do juízo recuperacional para processar demanda que exige\ncrédito extraconcursal após o fim do \"stay period\", atraindo a\nincidência da Súmula 83/STJ (CC n. 199.496/CE, rel. Min. Marco\nAurélio Bellizze, DJe de 17/9/2024).\r4. A argumentação da parte\nagravante demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos,\nprovidência vedada em sede de recurso especial, conforme estabelece\na Súmula 7 do STJ (AgInt no AREsp n. 2.662.008/BA, rel. Min. Moura\nRibeiro, DJe de 28/2/2025).\rIV. DISPOSITIVO\r5. Agravo em recurso\nespecial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"552de5c893c47b3cad4e40989af95a1f5b67510d9d70b3d8a5e8985c7ef0692e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e456c2fbeeb231bbece3aa32fcfb81dcab311cc746130463d27e0a79925fda8d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
