# Registro público: STJ — 3007747

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-10
- **Publicação:** 2025-11-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119246/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119246.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d3960f7690164e5809caabbd1084d162b3c6e7c518135a2fa85db9b4a28931e5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 941590
- **Número de registro na fonte:** 202502812858
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. PRETENDIDA OFENSA AOS ARTIGOS 1.022 E 550, §§ 3º E 4º, DO CPC, BEM COMO AOS ARTIGOS 6º, § 1º, DA LINDB E 27, § 5º, DA LEI Nº 9.514/97. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de ausência de prequestionamento (Súmula 211/STJ) e necessidade de reexame de provas (Súmula 7/STJ). 2. O agravante sustentou que o acórdão recorrido aplicou retroativamente a Lei nº 14.711/2023 e homologou contas de forma indevida.…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. PRETENDIDA
OFENSA AOS ARTIGOS 1.022 E 550, §§ 3º E 4º, DO CPC, BEM COMO AOS
ARTIGOS 6º, § 1º, DA LINDB E 27, § 5º, DA LEI Nº 9.514/97. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso
especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,
sob os fundamentos de ausência de prequestionamento (Súmula 211/STJ)
e necessidade de reexame de provas (Súmula 7/STJ).
2. O agravante
sustentou que o acórdão recorrido aplicou retroativamente a Lei nº
14.711/2023 e homologou contas de forma indevida.
3. O Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul considerou boas as contas prestadas
pelo agravado e reconheceu a inexistência de saldo em favor do
agravante, decisão mantida em sede de embargos de declaração.
II.
Questões em discussão
4. Alegada violação ao art. 1.022 do CPC, em
razão de omissão no acórdão recorrido.
5. Suposta aplicação
retroativa da Lei nº 14.711/2023 ao art. 27, § 5º, da Lei nº
9.514/97.
6. Pretensão de afastar a homologação das contas prestadas
pelo recorrido, com fundamento nos §§ 3º e 4º do art. 550 do
CPC.
III. Razões de decidir
7. O acórdão recorrido apreciou de forma
clara e fundamentada as questões relevantes, não havendo omissão ou
obscuridade que configure violação ao artigo 1.022 do CPC.
8. A
análise das contas prestadas, de existência ou não de impugnação
específica das contas e da aplicação da Lei nº 9.514/97 demanda
reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso
especial, conforme Súmula 7/STJ. A pretensão de homologação dos
cálculos apresentados pelo agravante também esbarra na Súmula 7/STJ,
pois exige reexame de provas.
9. A alegação de aplicação retroativa
da Lei nº 14.711/2023 não se sustenta, pois a redação anterior do
artigo 27, § 5º, da Lei nº 9.514/97 já previa a extinção da dívida e
a exoneração do credor em caso de ausência de arrematação no segundo
leilão.
IV. Dispositivo
10 . Agravo não conhec ido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto
Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3007747 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** d3960f7690164e5809caabbd1084d162b3c6e7c518135a2fa85db9b4a28931e5
- **SHA-256 do comentário:** 2ce1e5e99996caeb2092ca5b546ebc7011bbc9f1f1ceedc1efb5b049243485ad
