# Registro público: STJ — 1931977

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-29
- **Publicação:** 2022-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11926/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11926.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 05b3d005860c4a21fb9696298641e5b46e45535c5cad295413e112f4a4c071b0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/01d5c9ea-8f28-4603-b356-5e4165eb5656/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000824177
- **Número de registro na fonte:** 202102171790
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS.
CONSERTO DE AERONAVES DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS. EXPORTAÇÃO DE
SERVIÇOS. HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO
EM CONFORMIDADE COM O POSICIONAMENTO DO STJ SOBRE O TEMA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de
admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido analisou o caso sob a ótica do conceito de
?resultado-utilidade?, firmando que o ?[...] serviço de conserto e
reparo, logicamente, é/foi iniciado e concluído no Brasil; todavia
seu resultado verificado fora, beneficiando o tomador, estrangeiro
(empresas aéreas do México e Moçambique, por exemplo, que não fazem
rota no território nacional, apenas trazendo as aeronaves para
conserto). [...] levando-se em conta a natureza do serviço
desempenhado pela contribuinte, verifica-se que a fruição dos
serviços tomados ocorreu no estrangeiro.? (fl. 24 e 27).
- **Item 3 (texto oficial):** Tal entendimento está em conformidade com o atual posicionamento
do STJ sobre o tema, o qual, em sintonia com o art. 2º da LC
116/2003, tem reconhecido a imunidade tributária do ISSQN na
hipótese em que o resultado dos serviços prestados a pessoas
estrangeiras ocorre em território estrangeiro.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS.
CONSERTO DE AERONAVES DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS. EXPORTAÇÃO DE
SERVIÇOS. HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO
EM CONFORMIDADE COM O POSICIONAMENTO DO STJ SOBRE O TEMA.
1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de
admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. O acórdão recorrido analisou o caso sob a ótica do conceito de
?resultado-utilidade?, firmando que o ?[...] serviço de conserto e
reparo, logicamente, é/foi iniciado e concluído no Brasil; todavia
seu resultado verificado fora, beneficiando o tomador, estrangeiro
(empresas aéreas do México e Moçambique, por exemplo, que não fazem
rota no território nacional, apenas trazendo as aeronaves para
conserto). [...] levando-se em conta a natureza do serviço
desempenhado pela contribuinte, verifica-se que a fruição dos
serviços tomados ocorreu no estrangeiro.? (fl. 24 e 27).
3. Tal entendimento está em conformidade com o atual posicionamento
do STJ sobre o tema, o qual, em sintonia com o art. 2º da LC
116/2003, tem reconhecido a imunidade tributária do ISSQN na
hipótese em que o resultado dos serviços prestados a pessoas
estrangeiras ocorre em território estrangeiro.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 05b3d005860c4a21fb9696298641e5b46e45535c5cad295413e112f4a4c071b0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

