{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119266,"origem":"stj","sha256_origem":"6a0b9aa3a15ecfacf02ad1365c24876dec568e3345b4676d8b639f74f0697d85","registro_original":{"id_fonte":"941610","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2762816","numero_registro":"202403773248","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTEMPESTIVIDADE. PRESCRIÇÃO DECENAL. REVISÃO DE FATOS E PROVAS.\nRECURSO NÃO CONHECIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo em recurso\nespecial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial\npor intempestividade. A parte agravante comprovou a existência de\nferiado local, demonstrando a tempestividade do recurso.\r2. A parte\nagravante alegou violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC, sustentando\ninsuficiência na prestação jurisdicional, e ao art. 206, § 5º, do\nCódigo Civil, buscando o reconhecimento da prescrição. Também\ninvocou os arts. 186 e 927 do Código Civil, argumentando contra a\nrescisão contratual.\rII. Questão em discussão\r3. A questão em\ndiscussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido\ndiante da existência de jurisprudência desta Corte no mesmo sentido\ndo acórdão e a necessidade de reexame fático-probatório.\rIII. Razões\nde decidir\r5. A parte agravante comprovou a tempestividade do\nrecurso especial ao demonstrar a ocorrência de feriado local,\nafastando o óbice inicial.\r6. A alegação de afronta aos arts. 1.022\ne 489 do CPC não foi conhecida devido à deficiência na apresentação\nda tese recursal, conforme Súmula 284 do STF.\r7. O prazo\nprescricional decenal para indenização por atraso na entrega de\nimóvel foi aplicado com base na jurisprudência consolidada do STJ,\nconforme Súmula 83.\r8. O acolhimento das demais teses recursais\ndemandaria revisão do quadro fático-probatório, procedimento vedado\nem sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.\rIV.\nDispositivo\r9. Agravo conhecido para não conhecer do recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a81d4533821a4bdccf195a0ef3c9a3009c7d706b2d0141cc23dc7e8910ace192","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6a0b9aa3a15ecfacf02ad1365c24876dec568e3345b4676d8b639f74f0697d85","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
