{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119268,"origem":"stj","sha256_origem":"de7e894f8f47f38acf57dada96bb7c2e36fb7d2c5367b63be9fc088ecf1faf38","registro_original":{"id_fonte":"941612","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2817511","numero_registro":"202404811352","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nLITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. AFASTAMENTO DO ART. 940 DO CC. ALEGAÇÃO\nDE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022, 141, 492, 1.000 E 1.013, § 1º, DO CPC.\nINADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.\nINCIDÊNCIAS DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. JULGAMENTO EXTRA PETITA E\nPRECLUSÃO CONSUMATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL NÃO CONHECIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em recurso\nespecial interposto por Adair José Tonial, Maristela Comércio de\nAlimentos Ltda. e Katia Kelli Quiamolera Tonial contra decisão do\nTribunal de Justiça que inadmitiu recurso especial fundado no art.\n105, III, \"a\", da CF/1988. Alegaram violação dos arts. 1.022, I e\nII, 141, 492, 1.000 e 1.013, § 1º, do CPC, sustentando: (i)\ncontradição do acórdão estadual ao manter a multa por litigância de\nmá-fé e afastar a sanção do art. 940 do CC; (ii) julgamento extra\npetita e afronta ao princípio tantum devolutum quantum appellatum; e\n(iii) ocorrência de preclusão consumativa.\rII. QUESTÃO EM\nDISCUSSÃO\r2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve\nnegativa de prestação jurisdicional em violação ao art. 1.022 do\nCPC; (ii) estabelecer se a matéria relativa ao art. 1.000 do CPC\nestava devidamente prequestionada; e (iii) determinar se as teses de\njulgamento extra petita e de preclusão consumativa podem ser\nrevistas em recurso especial sem o revolvimento do acervo\nfático-probatório.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r3. Não há negativa de\nprestação jurisdicional quando o acórdão recorrido apresenta\nfundamentação clara e suficiente, ainda que contrária ao interesse\nda parte, não se confundindo decisão desfavorável com ausência de\nprestação jurisdicional.\r4. A falta de prequestionamento, ainda que\nimplícito, quanto ao art. 1.000 do CPC, atrai a incidência das\nSúmulas 282 e 356 do STF, vedando a apreciação da matéria em sede de\nrecurso especial.\r5. A alegação de julgamento extra petita e de\nocorrência de preclusão consumativa demanda o revolvimento do\nconjunto fático-probatório, providênc ia incompatível com a via\nespecial, em razão da Súmula 7 do STJ.\r6. O afastamento da sanção\nprevista no art. 940 do CC é legítimo quando não demonstrada má-fé\ndolosa do credor, ainda que configurada a litigância de má-fé\nprocessual.\rIV. DISPOSITIVO\r7. Agravo em recurso especial não\nconhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8972847fae71e97da5f6e891769bf44c13d60562a4a665289a967602edb63161","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"de7e894f8f47f38acf57dada96bb7c2e36fb7d2c5367b63be9fc088ecf1faf38","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
