{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11927,"origem":"stj","sha256_origem":"e71d9df0e55f37e4d62e059d997bf484e8d3d4419264b010eb50b25d17d6cb1e","registro_original":{"id_fonte":"000824178","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1896801","numero_registro":"202002467434","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-08-29","data_publicacao":"2022-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REGIME\nESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS\nEXPORTADORAS - REINTEGRA. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL.\nEXCLUSÃO A PARTIR DA MP 651/2014.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na\nvigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de\nadmissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado\nAdministrativo n. 3/2016/STJ.\n2. A Primeira Seção do STJ, analisando os EREsp 1.879.111/RS (Rel.\nMin. Gurgel de Faria, DJe de 11/4/2022), firmou compreensão no\nsentido de que os créditos oriundos do Regime Especial de\nReintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras -\nREINTEGRA apenas deixaram de compor as bases de cálculos do IRPJ e\nda CSLL a partir da MP 651/2014.\n3. Agravo interno provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED MPR:000651 ANO:2014"],"jurisprudencia_citada":"(REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS\nEMPRESAS EXPORTADORAS - REINTEGRA - BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA\nCSLL - MP 651/2014)\n   STJ - <<EREsp 1879111>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/01d5c9ea-8f28-4603-b356-5e4165eb5656/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1bdf4a5a8d8ec5b147a35dad50feadc613a6260346e299255e194b9737697232","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
