# Registro público: STJ — 1896801

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-29
- **Publicação:** 2022-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11927/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11927.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e71d9df0e55f37e4d62e059d997bf484e8d3d4419264b010eb50b25d17d6cb1e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REGIME
ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS
EXPORTADORAS - REINTEGRA. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL.
EXCLUSÃO A PARTIR DA MP 651/2014.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de
admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A Primeira Seção do STJ, analisando os EREsp 1.879.111/RS (Rel.
Min. Gurgel de Faria, DJe de 11/4/2022), firmou compreensão no
sentido de que os créditos oriundos do Regime Especial de
Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras -
REINTEGRA apenas deixaram de compor as bases de cálculos do IRPJ e
da CSLL a partir da MP 651/2014.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REGIME
ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS
EXPORTADORAS - REINTEGRA. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL.
EXCLUSÃO A PARTIR DA MP 651/2014.
1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de
admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A Primeira Seção do STJ, analisando os EREsp 1.879.111/RS (Rel.
Min. Gurgel de Faria, DJe de 11/4/2022), firmou compreensão no
sentido de que os créditos oriundos do Regime Especial de
Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras -
REINTEGRA apenas deixaram de compor as bases de cálculos do IRPJ e
da CSLL a partir da MP 651/2014.
3. Agravo interno provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS
EMPRESAS EXPORTADORAS - REINTEGRA - BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA
CSLL - MP 651/2014)
   STJ - <<EREsp 1879111>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED MPR:000651 ANO:2014

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e71d9df0e55f37e4d62e059d997bf484e8d3d4419264b010eb50b25d17d6cb1e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

