# Registro público: STJ — 1821349

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-20
- **Publicação:** 2025-10-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119270/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119270.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 486c19a2b71e061be7c9fb1347c3437c5e69aeaa936fcba5b012eae6522bce08

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 937216
- **Número de registro na fonte:** 202100089230
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito empresarial. Agravo interno. Recuperação judicial. Stay period. Competência do juízo recuperacional. Encerramento. Agravo interno provido. I. Caso em exame 1. Dois recursos de agravo interno interpostos contra decisão que rejeitou embargos de declaração. Um recurso foi interposto por LUPATECH S.A., em recuperação judicial, e outro pelo BNDES. 2. O recurso da LUPATECH S.A. alegou violação dos arts. 141 e 492 do CPC, além de bis in idem na fixação de remuneração ao BNDES. Requereu a anulação ou reforma da decisão agravada. 3. O recurso do BNDES sustentou que a decisão agravada cria impasse ao credor extraconcursal, impedindo a busca e a…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

Direito empresarial. Agravo interno. Recuperação judicial. Stay
period. Competência do juízo recuperacional. Encerramento. Agravo
interno provido.
I. Caso em exame
1. Dois recursos de agravo interno
interpostos contra decisão que rejeitou embargos de declaração. Um
recurso foi interposto por LUPATECH S.A., em recuperação judicial, e
outro pelo BNDES.
2. O recurso da LUPATECH S.A. alegou violação dos
arts. 141 e 492 do CPC, além de bis in idem na fixação de
remuneração ao BNDES. Requereu a anulação ou reforma da decisão
agravada.
3. O recurso do BNDES sustentou que a decisão agravada
cria impasse ao credor extraconcursal, impedindo a busca e apreensão
de bens objeto de alienação fiduciária após o término do stay
period. Requereu o prosseguimento da ação de busca e apreensão ou a
manutenção da remuneração estipulada.
4. Informações posteriores
indicaram o encerramento definitivo da recuperação judicial das
agravantes, com trânsito em julgado.
II. Questão em discussão
5. A
questão em discussão consiste em saber se, após o término do stay
period e o encerramento da recuperação judicial, o juízo
recuperacional mantém competência para sobrestar atos constritivos
em execução de crédito extraconcursal.
III. Razões de decidir
6. A
competência do juízo recuperacional para sobrestar atos constritivos
em execução de crédito extraconcursal se exaure com o término do
stay period e o encerramento da recuperação judicial.
7. O princípio
da preservação da empresa não é absoluto e não pode obstar a
satisfação de créditos extraconcursais após o encerramento da
recuperação judicial.
8. A decisão agravada merece reconsideração
para permitir o prosseguimento da execução de crédito
extraconcursal, em conformidade com a jurisprudência do STJ.
IV.
Dispositivo
9. Agravo interno provido para negar provimento ao
recurso especial e manter inalterado o acórdão
recorrido.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.101/2005,
arts. 49, § 3º, 61 e 63; CPC, arts. 141, 223 e 492.
Jurisprudência
relevante citada: STJ, REsp n. 2.057.372/MT, relator Ministro Marco
Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11.4.2023; STJ, AgInt
no AREsp n. 2.616.404/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva, Terceira Turma, julgado em 5.5.2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio
de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 486c19a2b71e061be7c9fb1347c3437c5e69aeaa936fcba5b012eae6522bce08
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** 486c19a2b71e061be7c9fb1347c3437c5e69aeaa936fcba5b012eae6522bce08
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1821349 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 486c19a2b71e061be7c9fb1347c3437c5e69aeaa936fcba5b012eae6522bce08
- **SHA-256 do comentário:** 87e33bfc974b637fd05953e35ab246eddaa69d9347649982870f15fa5a4028fa
