{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119272,"origem":"stj","sha256_origem":"34b5f5e280c01acda34a583da4ea2106a0e5ece6f1e7f7932d6000258875179c","registro_original":{"id_fonte":"937227","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2961237","numero_registro":"202502143614","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AÇÃO\nANULATÓRIA DE DÉBITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECLÍNIO DA ETAPA\nPROBATÓRIA. TEMA 1.061 DO STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM\nO ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA\nNEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\r1. Não configura ofensa aos\narts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora\nsem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo\nrecorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte,\nsuficiente para decidir integralmente a controvérsia.\r2. A tese\nfirmada sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.061/STJ, é no\nsentido de que: \"na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a\nautenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado\nao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de\nprovar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)\" (REsp\n1.846.649/MA, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA\nSEÇÃO, DJe de 9/12/2021).\r2. Não há cerceamento de defesa quando o\njulgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes\npara o seu convencimento, indefere o pedido de produção de outras\nprovas. Cabe ao juiz decidir sobre os elementos necessários à\nformação de seu entendimento, pois, como destinatário da prova, é\nlivre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis\nou protelatórias, motivadamente.\r3. No caso, nos moldes da\njurisprudência firmada no referido precedente qualificado, as\ninstâncias ordinárias reconheceram que a parte demandada se\ndesincumbiu do ônus probatório, demonstrando a regularidade do\ninstrumento contratual, tendo ainda afastado a alegação de\ncerceamento de defesa e mantido o reconhecimento de que a\ninstituição financeira se desincumbira do ônus respectivo,\ncomprovando a existência da relação jurídica válida por outros meios\nde prova diversos da perícia e a efetiva transferência do valor\ncontratado para a conta bancária da parte autora, circunstância que\natrai a incidência da Súmula 83/STJ.\r4. A modificação da conclusão\ndo Tribunal de origem, para se concluir que a prova cuja produção\nfora requerida pela parte é ou não indispensável à solução da\ncontrovérsia, implicaria proceder ao reexame do conjunto\nfático-probatório, inviável em recurso especial, nos termos da\nSúmula 7/STJ.\r5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do\nrecurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"bcf27a94afa6635c4a48db803a6a91cffa4b3eaaa4cc91ab1e94ca7899e8aad6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"34b5f5e280c01acda34a583da4ea2106a0e5ece6f1e7f7932d6000258875179c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
