{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119277,"origem":"stj","sha256_origem":"00d6ba4cff826dc4ec1e71f9191bca29a70d29f424afca32089d1d4a3e096067","registro_original":{"id_fonte":"937250","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2539221","numero_registro":"202304325596","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-10-07","data_publicacao":"2025-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.\nCONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE\nCORRETAGEM. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA IMOBILIÁRIA. NÃO INTEGRAÇÃO À\nCADEIA DE FORNECIMENTO. AGRAVO PROVIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo\ninterno interposto por SAWALA CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA. contra\ndecisão monocrática que negara provimento a agravo em recurso\nespecial, mantendo acórdão que reconheceu sua responsabilidade\nsolidária pela restituição integral de valores pagos em contrato de\npromessa de compra e venda de imóvel, incluindo comissão de\ncorretagem, sob fundamento de integração à cadeia de consumo.\rII.\nQuestão em discussão\r2. Há duas questões em discussão: (i) saber se\na corretora de imóveis integra a cadeia de fornecimento prevista no\nCódigo de Defesa do Consumidor, respondendo solidariamente com a\nincorporadora pela restituição de valores em caso de rescisão\ncontratual; (ii) saber se, no caso concreto, há circunstâncias\nexcepcionais que justifiquem a responsabilidade solidária da\ncorretora.\rIII. Razões de decidir\r3. A responsabilidade solidária no\nâmbito do CDC exige que o agente integre a cadeia de fornecimento,\natuando diretamente na produção, distribuição ou prestação do\nserviço objeto da relação de consumo.\r4. A atividade de corretagem,\nregulada pelo art. 722 do Código Civil, possui natureza de\nintermediação, esgotando-se na aproximação das partes para\ncelebração do negócio, sem participação na execução da obra ou\ningerência no contrato principal.\r5. O STJ afasta, como regra, a\nresponsabilidade solidária da corretora pela restituição de valores\npagos pelo comprador, exceto quando comprovada atuação além da mera\nintermediação, como falha específica nos serviços de corretagem,\nparticipação na incorporação ou integração ao mesmo grupo\neconômico.\r6. No caso concreto, não há prova de que a recorrente\ntenha extrapolado suas funções de intermediadora, inexistindo causa\npara responsabilizá-la solidariamente.\rIV. Dispositivo e tese\r6.\nRecurso provido para reconhecer a ilegitimidade passiva da\nrecorrente .\rTese de julgamento: \"1. A corretora de imóveis não\nintegra, em regra, a cadeia de fornecimento do imóvel objeto de\ncontrato de promessa de compra e venda, sendo parte ilegítima para\nresponder solidariamente pela devolução de valores pagos em caso de\nrescisão. 2. A responsabilidade solidária da corretora somente se\nconfigura quando sua atuação extrapola a mera intermediação,\ncaracterizando falha específica na corretagem, participação na\nincorporação ou vínculo societário com a\nincorporadora\".\rDispositivos relevantes citados: Código de Defesa do\nConsumidor, art. 7º, parágrafo único; Código Civil, art.\n722.\rJurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.155.898/SP,\nrelatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em\n11.3.2025; STJ, AgInt no REsp n. 1.779.271/SP, relator Ministro Luis\nFelipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1º.6.2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"02c381a8eeb27606b9f4c8fe34b74c7d0f4e79db50950ed642f13df652a1d01a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
