{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119279,"origem":"stj","sha256_origem":"6faa8cb4d589d5bfb62f1e26844b2a1441b06ae11ca45dea1de1e86e31a4b726","registro_original":{"id_fonte":"937252","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2214662","numero_registro":"202501829073","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA. CONSTITUIÇÃO EM MORA.\nAGRAVO INTERNO PROVIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo interno\ninterposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do\nrecurso especial em razão da aplicação analógica da Súmula n. 284 do\nSTF.\rII. Questão em discussão\r2. A questão em discussão consiste em\nsaber se a notificação eletrônica enviada ao endereço indicado no\ncontrato é válida para fins de constituição em mora, mesmo sem\ncomprovação de recebimento pelo devedor.\rIII. Razões de decidir\r3. A\njurisprudência do STJ considera suficiente a notificação\nextrajudicial do devedor fiduciante por correio eletrônico, desde\nque encaminhada ao endereço indicado no contrato.\r4. A constituição\nem mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento, sendo\nsuficiente o envio de notificação ao endereço indicado no contrato,\ndispensando-se a prova do recebimento.\rIV. Dispositivo e tese\r5.\nAgravo interno provido.\rTese de julgamento: \"A notificação\neletrônica enviada ao endereço indicado no contrato é válida para\nfins de constituição em mora, mesmo sem comprovação de recebimento\npelo devedor\".\rDispositivos relevantes citados: Decreto-Lei n.\n911/1969, art. 2º, § 2º; CC, arts. 394 e 396.\rJurisprudência\nrelevante citada: STJ, REsp n. 1.951.662/RS, relator Ministro João\nOtávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 9/8/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ec94842dd0113c8bca7e6c16cd49061002c5d0d4c5e3423062d61385db49c07d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6faa8cb4d589d5bfb62f1e26844b2a1441b06ae11ca45dea1de1e86e31a4b726","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
