{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119288,"origem":"stj","sha256_origem":"a549572a3c028b9002b7176d59362957745bd1987974ab9e55af447ddd4622bd","registro_original":{"id_fonte":"937262","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2900269","numero_registro":"202501152744","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nEMPRÉSTIMO ESTUDANTIL. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. PRESCRIÇÃO.\nNÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. ÚLTIMA PARCELA DO FINANCIAMENTO.\nPRAZO QUINQUENAL. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO\nESPECIAL.\r1. O vencimento antecipado da dívida não altera o início\nda fluência do prazo prescricional, prevalecendo para tal fim o\ntermo ordinariamente indicado no contrato. Precedentes.\r2. No\npresente caso, considerando o prazo prescricional quinquenal, e que\na última parcela do financiamento estudantil somente venceu em\ndezembro de 2014, sendo que a cobrança somente poderia ocorrer 1\n(um) ano após o vencimento desta parcela, não há que se falar em\nprescrição da pretensão executória ou dos encargos moratórios,\nporque, quando da propositura da execução, em agosto de 2019, ainda\nnão havia transcorrido o aludido prazo prescricional.\r3. Reconsidero\na decisão agravada, dou provimento ao agravo interno para conhecer\ndo agravo (AREsp) e dar provimento ao recurso especial, a fim de\nrestabelecer a sentença proferida em primeiro grau.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2b0918016c1d51f6249b027d6bcc77962924b174c8d5f849ac8b8ed5880f21a4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
