{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119295,"origem":"stj","sha256_origem":"b55910e8b3f607978056aeacaa5c63bda49cf698f0f49a0ab2ce2b3a0c1a3a5f","registro_original":{"id_fonte":"937271","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2938901","numero_registro":"202501775437","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL - AÇÃO DE ALIMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA\nDESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.\rINSURGÊNCIA RECURSAL DO\nAUTOR.\r1. A parte agravante refutou, nas razões do agravo em recurso\nespecial, os óbices invocados para negar seguimento ao apelo\nextremo, não incidindo, portanto, a Súmula 182/STJ.\r2. É assente\nnesta Corte o entendimento de que os alimentos devidos entre\nex-cônjuges têm caráter excepcional e transitório, salvo quando\npresentes particularidades que justifiquem a prorrogação da\nobrigação, tais como a incapacidade laborativa ou a impossibilidade\nde se inserir no mercado de trabalho ou de adquirir autonomia\nfinanceira. Acórdão recorrido que encontra amparo na jurisprudência\nda Casa.\r3. As instâncias ordinárias, a partir dos elementos\nfático-probatórios dos autos, atestaram não estarem presentes os\nrequisitos necessários à concessão de alimentos ao ex-cônjuge,\nconsignando que \"o autor é jovem, possui um excelente currículo\nacadêmico, sendo certo que já se encontra inserido no mercado de\ntrabalho\". A revisão de tais conclusões demandaria o reexame de\nmatéria probatória, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.\r4.\nAgravo interno provido para reconsiderar a decisão singular da\nPresidência e, de plano, conhecer do agravo para não conhecer do\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com\no Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6899ad0077f2d0136a084b4b94643f4a9f3b3807a5f535c1c60250c5a23d5499","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
