# Registro público: STJ — 2956343

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-20
- **Publicação:** 2025-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119298/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119298.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 94a084d674b13148d84730796c7b5cfd60b8e3306259cd6005aab26ec40acaa0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 937277
- **Número de registro na fonte:** 202502053918
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE
NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE NA
ORIGEM.
1.  O  Tribunal  de  origem,  com  base  nas  provas 
carreadas  aos  autos,  concluiu  estarem  presentes  os  requisitos
 autorizadores  da concessão de tutela antecipada.  Alterar  tal 
conclusão,  proferida  em  juízo  provisório,  demandaria  o 
reexame  de  fatos  e  provas,  providência  vedada  em  sede  de 
recurso  especial.  Incidência  das  Súmulas  735/STF  e  7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Nos  termos  da  jurisprudência  desta  Corte,  apenas 
violação  direta  ao  dispositivo  legal  que  disciplina  o 
deferimento  da  medida  antecipatória autorizaria  o  cabimento  do
 recurso  especial,  no  qual  não  é  possível  decidir  a 
respeito  da  interpretação  dos  preceitos  legais  que  dizem 
respeito  ao  mérito  da  causa.  Precedentes.
3. Agravo interno
provido para reconsiderar a decisão da Presidência de fls. 261-262,
e-STJ. Agravo em recurso conhecido para negar provimento ao recurso
especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE
NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE NA
ORIGEM.
1.  O  Tribunal  de  origem,  com  base  nas  provas 
carreadas  aos  autos,  concluiu  estarem  presentes  os  requisitos
 autorizadores  da concessão de tutela antecipada.  Alterar  tal 
conclusão,  proferida  em  juízo  provisório,  demandaria  o 
reexame  de  fatos  e  provas,  providência  vedada  em  sede  de 
recurso  especial.  Incidência  das  Súmulas  735/STF  e  7/STJ. 

2.  Nos  termos  da  jurisprudência  desta  Corte,  apenas 
violação  direta  ao  dispositivo  legal  que  disciplina  o 
deferimento  da  medida  antecipatória autorizaria  o  cabimento  do
 recurso  especial,  no  qual  não  é  possível  decidir  a 
respeito  da  interpretação  dos  preceitos  legais  que  dizem 
respeito  ao  mérito  da  causa.  Precedentes.
3. Agravo interno
provido para reconsiderar a decisão da Presidência de fls. 261-262,
e-STJ. Agravo em recurso conhecido para negar provimento ao recurso
especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João
Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Cabe agravo de instrumento, entre outras hipóteses, contra decisões sobre tutelas provisórias e sobre o mérito do processo, contra a rejeição da alegação de convenção de arbitragem ou do pedido de gratuidade da justiça, contra a exclusão de litisconsorte e a redistribuição do ônus da prova — além de todas as interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e de cumprimento de sentença, no processo de execução e no inventário (art. 1.015, parágrafo único).

**Atribuição:** Rafael Toledo · O rol do art. 1.015 e sua leitura pelo STJ

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** dfaf8cf3a65f30b2a7f4b4ea61320f6b49133971cd5baac6fc7e0e808a0312e1
- **SHA-256 do registro documental:** 94a084d674b13148d84730796c7b5cfd60b8e3306259cd6005aab26ec40acaa0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 94a084d674b13148d84730796c7b5cfd60b8e3306259cd6005aab26ec40acaa0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2956343 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 94a084d674b13148d84730796c7b5cfd60b8e3306259cd6005aab26ec40acaa0
- **SHA-256 do comentário:** 1edb73b9d8982f780a1feac9d4e8b6c77a175bee60448c0d837e56d279b68f70
