{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119301,"origem":"stj","sha256_origem":"108f665a73125582fb080b3172254795313a40bb5896ec9295bda86fafd76608","registro_original":{"id_fonte":"937280","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2957355","numero_registro":"202502080725","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO\nPOR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE\nQUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A APLICAÇÃO DA SÚMULA\n182/STJ.\rINSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.\r1. A parte agravante refutou,\nnas razões do agravo em recurso especial, todos os fundamentos\nutilizados pela Corte local para inadmitir o recurso especial, não\nincidindo, portanto, o óbice da Súmula 182/STJ. Reconsideração da\ndecisão monocrática com análise, de plano, do recurso especial.\r2. A\nCorte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação,\nmanifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à\nintegral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão,\ncontradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a\nalegada negativa de prestação jurisdicional.\r3. A jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça admite a técnica da fundamentação per\nrelationem, pela qual o julgador se vale de motivação contida em ato\njudicial anterior ou em parecer ministerial como razões de\ndecidir.\r4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão\nsingular da Presidência e, de plano, conhecer do agravo para não\nconhecer do recurso especial .","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com\no Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1ae686d4971656a2a512e75ce3e8cfc95d00ab401199b5c37264544db253dc7b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
