{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119303,"origem":"stj","sha256_origem":"e3b315e252561f15fe12cc3dcdafd484509802833a325f8a5e4df60e4b2f687d","registro_original":{"id_fonte":"937282","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2488558","numero_registro":"202303290557","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -\nDECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO\nRECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.\r1. As questões postas em\ndiscussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma\nsuficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a\nalegada violação ao art. 1.022 do CPC/15. Consoante entendimento\ndesta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o\nacórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação\nsuficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente,\ndecidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes.\r2. A\nrevisão do aresto impugnado, no sentido de aferir o cabimento de\nlucros cessantes, ensejaria em rediscussão de matéria fática, com o\nrevolvimento das provas juntadas ao processo, o que é vedado pela\nSúmula 7 do STJ.\r3. Na hipótese, merece acolhida o pedido de\nafastamento da majoração da verba de sucumbência, a qual, nos termos\nda jurisprudência desta Corte Superior, não é cabível no caso\nconcreto, pois ausente condenação pelas instâncias ordinárias em\nfavor do patrono da parte ora agravada.\r4. Agravo interno\nparcialmente provido, apenas para afastar a majoração de honorários\nrecursais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha,\nRaul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nJoão Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"54735a80aa57052ec38401ecca29e121da5c537a96a1c8e9e5f93289b30f215a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e3b315e252561f15fe12cc3dcdafd484509802833a325f8a5e4df60e4b2f687d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
