{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119308,"origem":"stj","sha256_origem":"02d06f3a738976ce5b7a280cdf49a146ffaeb4236b61e1b88c026a9054244610","registro_original":{"id_fonte":"937287","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2758273","numero_registro":"202403620794","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ.\nRECONSIDERAÇÃO. ALIMENTOS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS\n(PLR). BASE DE CÁLCULO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA.\nIMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\rI. Caso em exame\r1.\nAgravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que\nconheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.\rII. Razões\nde decidir\r2. A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido da\nimpossibilidade de incidência automática da verba relativa a\nparticipação nos lucros e resultados (PLR) como base de cálculo para\npensão alimentícia. Precedentes.\r3. \"A percepção da PLR não produz\nimpacto nos alimentos, ressalvadas as situações em que haja\nalteração superveniente do binômio necessidade e possibilidade,\nreadequação que deve ser analisada no caso concreto\" (REsp n.\n1.719.372/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira\nTurma, julgado em 5/2/2019, DJe de 1/3/2019).\rIII. Dispositivo\r4.\nAgravo Interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em\nnovo exame, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de\nNoronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a4506318a53273a778b8c315d60961a06a2818783aeb7e1dfb3d74c7fb033093","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
