{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119319,"origem":"stj","sha256_origem":"b1f13227c7c27ac22ac07789910b139cd26e92bd69d02815bdddf1080c28f657","registro_original":{"id_fonte":"937509","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1688989","numero_registro":"201701872837","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO SANEADORA. AFASTAMENTO\nDA DECADÊNCIA E DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nCABIMENTO PARCIAL. ART. 1.015, II E VII, DO CPC/2015. ROL DE\nTAXATIVIDADE MITIGADA. DECISÃO QUE APRECIA DECADÊNCIA. MÉRITO.\nAGRAVABILIDADE. DECISÃO QUE REJEITA ILEGITIMIDADE PASSIVA.\nINADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.\n1. \"O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso\nadmite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a\nurgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no\nrecurso de apelação\" (REsp n. 1.696.396/MT, relatora Ministra Nancy\nAndrighi, Corte Especial, julgado em 5/12/2018, DJe de 19/12/2018).\n2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a decisão que\naprecia matéria de prescrição ou decadência, ainda que afaste a\nprejudicial, versa sobre o mérito da causa, razão pela qual é\nrecorrível por agravo de instrumento, nos moldes do art. 1.015, II,\ndo CPC/2015.\n3. Em contrapartida, não se admite a interposição de agravo de\ninstrumento contra a decisão que rejeita alegação de ilegitimidade\npassiva, pois a hipótese do art. 1.015, VII, do CPC restringe-se à\nefetiva exclusão de litisconsorte do polo passivo, o que não ocorreu\nno caso concreto.\n4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel\nGallotti.\nOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio\nde Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"18550e8037fe72d7cf50e8ec534be6ac5fc97ad1acec99f2cfe8365c16b50db8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b1f13227c7c27ac22ac07789910b139cd26e92bd69d02815bdddf1080c28f657","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
