# Registro público: STJ — 1691717

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-24
- **Publicação:** 2025-11-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119320/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119320.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 82b8e2494a322f17c41c1a4149838284dc52dd7466eac997445a064d8eb2811f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
DIALETICIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF,
POR ANALOGIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO
CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Configurada a ausência de dialeticidade recursal e a deficiência
de fundamentação, incidem, por analogia, as Súmulas 283 e 284 do
Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** A alegação de divergência jurisprudencial não foi comprovada,
porquanto ausentes o cotejo analítico e a demonstração da similitude
fática exigidos pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §§ 1º e 3º,
do RISTJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
DIALETICIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF,
POR ANALOGIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
1. Configurada a ausência de dialeticidade recursal e a deficiência
de fundamentação, incidem, por analogia, as Súmulas 283 e 284 do
Supremo Tribunal Federal.
2. A alegação de divergência jurisprudencial não foi comprovada,
porquanto ausentes o cotejo analítico e a demonstração da similitude
fática exigidos pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §§ 1º e 3º,
do RISTJ.
3. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio
de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
