{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119328,"origem":"stj","sha256_origem":"c0d6aa9ee7bd5d1d301b0ee6d5aa5178ffa043a08526531f998e087acd7e19fa","registro_original":{"id_fonte":"937518","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2051507","numero_registro":"201900446996","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EMPREGADA\nAPOSENTADA. MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICA\nANTERIOR, DESDE QUE ASSUMIDA A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO INTEGRAL DOS\nVALORES MENSAIS. TEMA 1.034/STJ.\n1. É garantido ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao\naposentado que contribuiu para o plano de saúde em decorrência do\nvínculo empregatício o direito de manutenção como beneficiário nas\nmesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da\nvigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento\nintegral (arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998).\n2. Acórdão recorrido em conformidade com o julgamento dos RESp\n1.818.487/SP, 1.816.482/SP e 1.829.862/SP, sob o rito dos\nrepetitivos - artigo 1.036 do Código de Processo Civil de 2015,\nvinculados ao Tema 1.034.\n3. Recurso especial parcialmente provido, para afastar a multa\naplicada com fulcro no artigo 1.026 § 2º do Código de Processo Civil\ne para reafirmar o reconhecimento do direito à permanência no plano\nde saúde, desde que com o custeio integral das mensalidades pela\nparte autora, nos termos do Tema 1.034/STJ, com possibilidade de\nvariação das prestações conforme alterações no plano paradigma\nvinculado aos ativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio\nde Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9f02bf3c3250dbb6938df838037b652738ee3208791304ca6c7605f71468a21b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
