# Registro público: STJ — 1895608

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-29
- **Publicação:** 2022-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11933/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11933.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ad19b177b36e29745862df77621785337f5fdddcdd12de9e3ace277b08b58884

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ISENÇÃO DE ICMS. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL.
COMPETÊNCIA DO STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, infere-se que o acórdão recorrido encontra-se
assentado em fundamento constitucional - princípios constitucionais
da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da proteção
às pessoas portadoras de deficiência - de modo que a sua
desconstituição encontra óbice no art. 102, III, da CF/88, que trata
da competência exclusiva do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ISENÇÃO DE ICMS. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL.
COMPETÊNCIA DO STF.
1. Na hipótese, infere-se que o acórdão recorrido encontra-se
assentado em fundamento constitucional - princípios constitucionais
da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da proteção
às pessoas portadoras de deficiência - de modo que a sua
desconstituição encontra óbice no art. 102, III, da CF/88, que trata
da competência exclusiva do STF.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
