{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119330,"origem":"stj","sha256_origem":"a406dd448ceabe23392e7bfb3622133cdba3b6b9ceb75ea9ca89a4f11f3f42df","registro_original":{"id_fonte":"937520","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2070253","numero_registro":"202301532761","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO PRESCRITO PARA\nTRATAMENTO DE CÂNCER. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA DA DISCUSSÃO SOBRE A\nNATUREZA DO ROL DA ANS. DUT. FUNÇÃO RESTRITIVA NÃO RECONHECIDA.\nRECURSO NÃO PROVIDO.\n1. Este Tribunal se posiciona no sentido de que a natureza taxativa\nou exemplificativa do rol da ANS não interfere no dever de cobertura\nde medicamentos destinados ao tratamento de câncer, por haver\ndiretriz normativa específica que impõe tal obrigação.\n2. Entende a Segunda Seção que a \"Diretriz de Utilização (DUT) deve\nser entendida apenas como elemento organizador da prestação\nfarmacêutica, de insumos e de procedimentos no âmbito da Saúde\nSuplementar, não podendo a sua função restritiva inibir técnicas\ndiagnósticas essenciais ou alternativas terapêuticas ao paciente,\nsobretudo quando já tiverem sido esgotados tratamentos convencionais\ne existir comprovação da eficácia da terapia à luz da medicina\nbaseada em evidências.\"(REsp 2.038.333/AM, Relatora Ministra Nancy\nAndrighi, relator para o acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,\nSegunda Seção, julgado em 24/04/2024, DJe 08/05/2024).\n3. Recurso especial a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio\nde Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f0101571d51a481f37f5d839aff19b886b6f9386e494bbf4bca8562f34355844","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
