{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119333,"origem":"stj","sha256_origem":"c5700d3ebbbd1e1bbf0ba4f53ecd78c827c7d709ed52d98db7a0340e3826177d","registro_original":{"id_fonte":"937523","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2134015","numero_registro":"202401152271","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACÓRDÃO\nRECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO\nAOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.\nDETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\nPARA SANEAMENTO DE OMISSÕES. DESCUMPRIMENTO. ANULAÇÃO.\n1. Configura-se a negativa de prestação jurisdicional e a violação\naos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil\nquando o Tribunal de origem, mesmo após determinação expressa do\nSuperior Tribunal de Justiça em recurso especial anterior para que\nse manifestasse sobre pontos específicos, reitera a omissão e se\nrecusa a entregar a tutela jurisdicional de forma completa, em claro\ndescumprimento de decisão de instância superior.\n2. A fundamentação genérica de que as demais teses recursais\nestariam \"suplantadas\" pela análise de apenas uma das questões\nomitidas não satisfaz a exigência de fundamentação analítica e\nexauriente, mormente quando os pontos ignorados - tais como a\nadequação da via eleita frente a cláusula contratual, a dedução de\npagamentos parciais para evitar enriquecimento ilícito e a\nmodalidade de liquidação de sentença - são autônomos e essenciais\npara o correto deslinde da controvérsia.\n3. A persistência do vício, mesmo após a oposição de novos embargos\nde declaração, impõe a anulação do acórdão que julgou os\naclaratórios, bem como do acórdão proferido em juízo de retratação,\ncom a determinação de novo retorno dos autos à origem para que, em\nnovo julgamento, supra integralmente as omissões apontadas.\n4. Recurso especial a que se dá provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio\nde Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"72d0f072512ce194b9ed2a967e0a6026ede168271af3816fb185465c2ae23132","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c5700d3ebbbd1e1bbf0ba4f53ecd78c827c7d709ed52d98db7a0340e3826177d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
