{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119335,"origem":"stj","sha256_origem":"b217b7bb02f947ff495853d2f71274f70fbcb3658cee75b149dc9cf050619f07","registro_original":{"id_fonte":"937525","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2140093","numero_registro":"202401523414","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.\nCANABIDIIOL PARA USO DOMICILIAR QUE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS\nSITUAÇÕES ESPECIAIS QUE OBRIGAM O FORNECIMENTO. AUTOADMINISTRAÇÃO.\nEXCLUSÃO DE COBERTURA. POSSIBILIDADE. NEGATIVA LEGÍTIMA. ACÓRDÃO\nRECORRIDO QUE DESTOA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE\nSUPERIOR. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. \"É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de\nmedicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos\npelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de\nunidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e\ncorrelacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos\nno rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para esse fim.\nInterpretação dos arts. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998 e 19, § 1º,\nVI, da RN-ANS nº 338/2013 (atual art. 17, parágrafo único, VI, da\nRN-ANS nº 465/2021)\" (AgInt nos EREsp n. 1.895.659/PR, relator\nMinistro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em\n29/11/2022, DJe de 9/12/2022).\n2. \"Domiciliar, de acordo com a lei, refere-se a ambiente que,\nnecessariamente, contrapõe-se a ambulatorial e a hospitalar, com o\nque se exclui da cobertura legal o fornecimento de medicamentos que,\nmesmo prescritos pelos profissionais da saúde e ministrados sob sua\nrecomendação e responsabilidade, devam ser utilizados fora de\nambulatório ou hospital\" (REsp n. 1.883.654/SP, relator Ministro\nLuis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/6/2021, DJe de\n2/8/2021).\n3. No caso dos autos, o uso de canabidiol para tratamento da\nepilepsia da parte autora não se enquadra em qualquer das hipóteses\nexcepcionais em que seria possível obrigar a operadora de plano de\nsaúde a fornecer medicamento para uso domiciliar, destoando o\nacórdão recorrido do entendimento consolidado do Superior Tribunal\nde Justiça.\n4. Recurso especial a que se dá provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio\nde Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RSN:000465 ANO:2021\n        ART:00017 INC:00006 PAR:ÚNICO\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00010 INC:00006","LEG:FED RSN:000338 ANO:2013\n        ART:00019 INC:00006 PAR:00001\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR - EXCLUSÃO DE\nCOBERTURA)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1895659>>-PR,\n         <<AgInt no AgInt no REsp 2071979>>-SP,\n         <<REsp 2216126>>-MG, <<AgInt no AREsp 2756398>>-PE\n(PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR - EXCLUSÃO DE\nCOBERTURA)\n   STJ - <<REsp 1883654>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE CANABIDIOL - NÃO OBRIGATORIEDADE\nDA COBERTURA)\n   STJ - <<REsp 2213224>>-RJ, <<REsp 1986491>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"65875b7131c739848ae9d7804d2d0c0f48c870932cde5fb1f8df8a368b48fa56","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
