# Registro público: STJ — 2158549

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-24
- **Publicação:** 2025-11-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119341/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119341.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b6f926861db26d949664d5e3772269f46ec59432522049590aa5c5bf1b22cc1c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 937531
- **Número de registro na fonte:** 202402592651
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER. MEDICAMENTO. USO DOMICILIAR. EXCLUSÃO DA COBERTURA.
LICITUDE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É lícita a exclusão, pelo Plano de Saúde, do fornecimento de
medicamentos para tratamento domiciliar - ou seja, prescritos pelo
médico assistente para administração em ambiente externo ao da
unidade de saúde, excetuando-se os casos dos antineoplásicos orais
(e correlacionados), medicação assistida (home care) e os incluídos
no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para esse fim.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial a que se dá provimento.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER. MEDICAMENTO. USO DOMICILIAR. EXCLUSÃO DA COBERTURA.
LICITUDE.
1. É lícita a exclusão, pelo Plano de Saúde, do fornecimento de
medicamentos para tratamento domiciliar - ou seja, prescritos pelo
médico assistente para administração em ambiente externo ao da
unidade de saúde, excetuando-se os casos dos antineoplásicos orais
(e correlacionados), medicação assistida (home care) e os incluídos
no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para esse fim.
Precedentes.
2. Recurso especial a que se dá provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio
de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [ANS: o que é e o que a agência regula nos planos](https://wikijuridica.com.br/glossario/ans/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quando um beneficiário liga para a operadora e não consegue resposta, o passo seguinte costuma ser procurar a ANS. Mas poucos sabem o que essa sigla realmente representa: a Agência Nacional de Saúde Suplementar, autarquia federal sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei 9.961/2000 com sede no Rio de Janeiro. É ela quem

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agencia, nacional, saude, suplementar
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0b05278d71feb49d42d629cc3d73906b04610357f635b852810429a48aea9165
- **SHA-256 do registro documental:** b6f926861db26d949664d5e3772269f46ec59432522049590aa5c5bf1b22cc1c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fans%2F)

### [REsp 2.014.982 do STJ: saúde suplementar](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2014982/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.014.982 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 4 de maio de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de saúde suplementar, plano de saúde coletivo e resilição unilateral. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** saude, suplementar
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00bdf9ad3406d3df9408435e373971705c8f53c168441bbef7e1baf4717d5087
- **SHA-256 do registro documental:** b6f926861db26d949664d5e3772269f46ec59432522049590aa5c5bf1b22cc1c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2014982%2F)

### [Tema 686 do STJ: Fornecimento de Medicamentos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-686/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 686, o STJ fixou a seguinte tese: “O chamamento ao processo da União com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** fornecimento, medicamentos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ca60d9e3971b5df1d781bf4bf3a4fbf8e348bca7862a673aa4c9e69a3412ff62
- **SHA-256 do registro documental:** b6f926861db26d949664d5e3772269f46ec59432522049590aa5c5bf1b22cc1c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-686%2F)

### [Home care: dá para escolher a empresa credenciada?](https://wikijuridica.com.br/saude/home-care-escolha-empresa-credenciada/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Vale um alerta honesto: juiz não escolhe empresa de home care. O que se obtém em juízo é a determinação de que a assistência prescrita seja prestada — por quem a operadora indicar, desde que capaz. Quando as falhas se repetem e já geraram internação evitável, reunir esse histórico com um advogado particular ajuda a formular o pedido pela via certa, com

**Atribuição:** Rafael Toledo · Vias de reclamação e o que esperar de cada uma

- **Âncoras documentais:** care, home
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3a97de18feaec0a4078401f40e4e0b5e1c19040ddb813c40d9397a99e825c71e
- **SHA-256 do registro documental:** b6f926861db26d949664d5e3772269f46ec59432522049590aa5c5bf1b22cc1c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsaude%2Fhome-care-escolha-empresa-credenciada%2F)

