{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119342,"origem":"stj","sha256_origem":"487f8940c1c56fe3d47982ade8a433b12912c9012012eb8c19b3527dcde7366f","registro_original":{"id_fonte":"937532","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2159771","numero_registro":"202402752720","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. QUESTÕES SUFICIENTEMENTE APRECIADAS. PLANO DE SAÚDE.\nNEGATIVA DE COBERTURA. TRIBUNAL DE ORIGEM. MEROS ABORRECIMENTOS E\nDIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 7/STJ.\nDANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. Constatada a apreciação, de modo fundamentado, de todas as\nquestões relevantes discutidas pela parte autora, ainda que\ncontrariamente às suas pretensões, não há que se falar em negativa\nde prestação jurisdicional.\n2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem quanto à ausência\nde dano moral, por não haver vislumbrado agravamento do estado de\nsaúde da parte autora, mas apenas negativa de cobertura fundada em\ndivergência de interpretação contratual e meros aborrecimentos,\ndemandaria reexame do conjunto fático-probatório, a atrair a\naplicação da Súmula 7 do STJ.\n3. A recusa de cobertura de tratamento por operadora de plano de\nsaúde, quando fundada em cláusula contratual controvertida, não\nconfigura, por si só, dano moral indenizável, que pressupõe ofensa\nanormal à personalidade. Precedentes.\n4. Recurso especial conhecido em parte e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel\nGallotti.\nOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio\nde Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5cd0f106be07ae7d4280c7e437acc6d8705011d8007169e1af95009b4afd1d20","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
