{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119347,"origem":"stj","sha256_origem":"c82211db07eea38b7fa0eb587cc5bfb77e1d1e013aa749d365ba4c33af804a96","registro_original":{"id_fonte":"937537","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2198114","numero_registro":"202500529411","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO.\nNÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE NORMA LEGAL SEM INDIVIDUALIZAÇÃO.\nFUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE\nDIALETICIDADE. SÚMULA 283/STF. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA\nDE COTEJO ANALÍTICO.\n1. A questão relativa à exigência de contribuições de manutenção foi\ndevidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu\npronunciamento de forma fundamentada sobre o assunto, ainda que em\nsentido contrário à pretensão do recorrente, não sendo necessário\nque o acórdão enfrente absolutamente todos os argumentos deduzidos,\ndesde que, tal como ocorrido no presente caso, tenham sido\napreciados os fundamentos efetivamente relevantes para a solução da\ncontrovérsia.\n2. O argumento de violação de normas legais sem a individualização\nprecisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido,\nisto é, sem a específica indicação numérica do artigo de lei,\nparágrafos e incisos e das alíneas, e a citação de passagem de\nartigos sem a efetiva demonstração de contrariedade de lei federal\nimpedem o conhecimento do recurso especial por deficiência de\nfundamentação (Súmula 284/STF).\n3. A falta de dialeticidade da argumentação desenvolvida no recurso\nespecial, sem o devido enfrentamento de fundamentos autônomos e\nsuficientes, por si sós, para manutenção do entendimento adotado\npelo Tribunal de origem faz incidir, por analogia, a Súmula n. 283\ndo Supremo Tribunal Federal.\n4. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a\ndemonstração da similitude fática e da divergência na interpretação\ndo direito entre os acórdãos confrontados, o que não ocorreu na\nhipótese.\n5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel\nGallotti.\nOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio\nde Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"23dd20037f51a95f051094020b5cdfe44c0c719b204fcdccb7d5615de0afd28c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
