{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119351,"origem":"stj","sha256_origem":"52681e1e60659df6a56200510e95a3c50c1a83a59827449169d5a98a838aa277","registro_original":{"id_fonte":"937541","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2224452","numero_registro":"202502709814","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO\nCOMPLEMENTAR. REVISÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO\nOCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO\nPARCIAL. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO\nSTJ.\n1. Tratando-se de pedido de revisão do benefício inicial de\ncomplementação de aposentadoria, mediante a correção dos salários de\ncontribuição utilizados para o cálculo do salário real de\nbenefício, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as\nprestações vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação.\n2. O Tribunal de origem decidiu de acordo com o Tema Repetitivo\n907/STJ, segundo o qual o regulamento aplicável ao participante de\nplano fechado de previdência privada para fins de cálculo da renda\nmensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento\nda implementação das condições de elegibilidade.\n3. A revisão das premissas adotadas no acórdão recorrido -\nespecialmente no que diz respeito à interpretação do regulamento\nvigente à época e ao valor recebido do INSS -demandaria,\nnecessariamente, o reexame de cláusulas contratuais, fatos e provas,\nprovidência vedada em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e\n7 do STJ.\n4. Recurso especial a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio\nde Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d886b2bd968285e9a3e21eca37c02b21c6074e5df0a032c9a4cf82cef886c8a9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"52681e1e60659df6a56200510e95a3c50c1a83a59827449169d5a98a838aa277","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
