# Registro público: STJ — 1844556

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-24
- **Publicação:** 2025-11-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119356/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119356.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6be79daa8e4d156abb0c76ef6cb90c2b668610849c9e1be8ec5f7058a3ce8bac

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 937546
- **Número de registro na fonte:** 201702910193
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS - TRANSPORTE
INTERNACIONAL DE MERCADORIAS - PREJUÍZO DECORRENTE DE ERRO NO
PREENCHIMENTO DE DOCUMENTOS - PRAZO PRESCRICIONAL - CONVENÇÃO DE
MONTREAL - RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência deste STJ e do STF, as normas
internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras
aéreas, como as Convenções de Varsóvia e Montreal, prevalecem sobre
a legislação interna, nos casos expressamente regulados por esses
tratados.
- **Item 2 (texto oficial):** A Convenção de Montreal, internalizada pelo Decreto nº 5.910/06,
disciplina expressamente a responsabilidade pelas informações e
documentos relacionados à importação, impondo deveres ao expedidor e
ao transportador e, ainda, estabelecendo a natureza de suas
responsabilidades.
- **Item 3 (texto oficial):** Sendo a questão tratada pelo acordo internacional, e não pelo
Código Civil, aplica-se ao caso o prazo prescricional de 2 (dois)
anos, previsto no art. 35 da Convenção de Montreal. Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial desprovido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS - TRANSPORTE
INTERNACIONAL DE MERCADORIAS - PREJUÍZO DECORRENTE DE ERRO NO
PREENCHIMENTO DE DOCUMENTOS - PRAZO PRESCRICIONAL - CONVENÇÃO DE
MONTREAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência deste STJ e do STF, as normas
internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras
aéreas, como as Convenções de Varsóvia e Montreal, prevalecem sobre
a legislação interna, nos casos expressamente regulados por esses
tratados.
2. A Convenção de Montreal, internalizada pelo Decreto nº 5.910/06,
disciplina expressamente a responsabilidade pelas informações e
documentos relacionados à importação, impondo deveres ao expedidor e
ao transportador e, ainda, estabelecendo a natureza de suas
responsabilidades.
3. Sendo a questão tratada pelo acordo internacional, e não pelo
Código Civil, aplica-se ao caso o prazo prescricional de 2 (dois)
anos, previsto no art. 35 da Convenção de Montreal. Precedente.
4. Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
