{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119375,"origem":"stj","sha256_origem":"664a300c97d6c93de9545ea0008b4b8cb9a066db24a074e5d5f0a0f43a8e3f09","registro_original":{"id_fonte":"937603","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2570132","numero_registro":"202400525072","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-12-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E\nVENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO PARCIAL DE VALORES. RECURSO\nPROVIDO.\n1. A jurisprudência do STJ admite a rescisão unilateral de contrato\nde promessa de compra e venda por iniciativa do adquirente, desde\nque o vendedor seja ressarcido pelas despesas decorrentes da\nexecução contratual, conforme Súmula 543/STJ.\n2. A retenção de 20% dos valores pagos está em consonância com o\nentendimento consolidado do STJ, que considera razoável a retenção\nentre 10% e 25%, conforme as circunstâncias do caso concreto.\n3. No caso, a sentença de primeiro grau observou os parâmetros\njurisprudenciais ao fixar a devolução de 80% dos valores pagos, com\nretenção de 20%, afastando a taxa de fruição por se tratar de lotes\nnão edificados.\n4. O acórdão recorrido, ao negar a possibilidade de rescisão\nunilateral e imotivada, divergiu da jurisprudência do STJ, que\nreconhece o direito potestativo do adquirente à rescisão contratual,\ndesde que observadas as condições de restituição parcial.\n5. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial,\nreformando o acórdão recorrido e restabelecendo a sentença de\nprimeiro grau.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b96d9567886bf5cb61838faa59eb6f1ab6eb4f03593d47df9ad003f92aefb45f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
