{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119381,"origem":"stj","sha256_origem":"d87dd4646b3dec0a290bbc002bed8b8db697158cfbbe498d0355e503006dfdd7","registro_original":{"id_fonte":"937609","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2809940","numero_registro":"202404335270","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-12-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nCOBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ROL DA ANS. DANO MORAL.\nRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE COOPERATIVAS. RECURSO DESPROVIDO.\n1. O rol da ANS é, em regra, taxativo, mas pode ser mitigado em\nsituações excepcionais, como no caso de inexistência de substituto\nterapêutico eficaz ou esgotamento dos procedimentos previstos no\nrol, desde que atendidos critérios técnicos, conforme jurisprudência\ndo STJ e a Lei 14.454/2022.\n2. A negativa de cobertura foi considerada abusiva, pois a operadora\nnão apresentou alternativa terapêutica eficaz e interferiu na\nindicação médica, o que é vedado.\n3. A condenação por danos morais foi mantida, pois a negativa de\ncobertura agravou a condição de saúde e o sofrimento psicológico do\nautor, sendo o valor fixado considerado proporcional e razoável, em\nconformidade com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.\n4. A revisão do valor da indenização por danos morais encontra óbice\nna Súmula 7 do STJ, salvo se manifestamente irrisório ou\nexorbitante, o que não se verifica no caso.\n5. Recursos não providos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"88e6cded0ab5e3e6d8c989efd936a3f6449d01c3ec332b415847b8dacc8fd036","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
