# Registro público: STJ — 2809940

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-24
- **Publicação:** 2025-12-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119381/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119381.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d87dd4646b3dec0a290bbc002bed8b8db697158cfbbe498d0355e503006dfdd7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 937609
- **Número de registro na fonte:** 202404335270
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ROL DA ANS. DANO MORAL.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE COOPERATIVAS. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O rol da ANS é, em regra, taxativo, mas pode ser mitigado em
situações excepcionais, como no caso de inexistência de substituto
terapêutico eficaz ou esgotamento dos procedimentos previstos no
rol, desde que atendidos critérios técnicos, conforme jurisprudência
do STJ e a Lei 14.454/2022.
- **Item 2 (texto oficial):** A negativa de cobertura foi considerada abusiva, pois a operadora
não apresentou alternativa terapêutica eficaz e interferiu na
indicação médica, o que é vedado.
- **Item 3 (texto oficial):** A condenação por danos morais foi mantida, pois a negativa de
cobertura agravou a condição de saúde e o sofrimento psicológico do
autor, sendo o valor fixado considerado proporcional e razoável, em
conformidade com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
- **Item 4 (texto oficial):** A revisão do valor da indenização por danos morais encontra óbice
na Súmula 7 do STJ, salvo se manifestamente irrisório ou
exorbitante, o que não se verifica no caso.
- **Item 5 (texto oficial):** Recursos não providos.

## Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ROL DA ANS. DANO MORAL.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE COOPERATIVAS. RECURSO DESPROVIDO.
1. O rol da ANS é, em regra, taxativo, mas pode ser mitigado em
situações excepcionais, como no caso de inexistência de substituto
terapêutico eficaz ou esgotamento dos procedimentos previstos no
rol, desde que atendidos critérios técnicos, conforme jurisprudência
do STJ e a Lei 14.454/2022.
2. A negativa de cobertura foi considerada abusiva, pois a operadora
não apresentou alternativa terapêutica eficaz e interferiu na
indicação médica, o que é vedado.
3. A condenação por danos morais foi mantida, pois a negativa de
cobertura agravou a condição de saúde e o sofrimento psicológico do
autor, sendo o valor fixado considerado proporcional e razoável, em
conformidade com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
4. A revisão do valor da indenização por danos morais encontra óbice
na Súmula 7 do STJ, salvo se manifestamente irrisório ou
exorbitante, o que não se verifica no caso.
5. Recursos não providos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
