{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119382,"origem":"stj","sha256_origem":"480e8d9eb3f5ac9274c0d266e90dde188f5ee03f245e1e28ab6c7464eee69542","registro_original":{"id_fonte":"937610","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2873759","numero_registro":"202500732665","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-12-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VALE-PEDÁGIO. MULTA LEGAL.\nRESTABELECIMENTO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. AGRAVO CONHECIDO.\nRECURSO PROVIDO.\n1. A Lei 10.209/2001 tornou obrigatório o pagamento, pelo\nembarcador, do  vale-pedágio de forma adiantada e em separado, sendo\nque, em caso de descumprimento, o art. 8º da Lei prevê a penalidade\ndenominada \"dobra do frete\", pela qual o embarcador será obrigado a\nindenizar o transportador em quantia equivalente a duas vezes o\nvalor do frete contratado.\n2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6.031/DF,\ndeclarou a constitucionalidade do art. 8º da Lei 10.209/2001,\nreconhecendo a validade da multa como medida proporcional e\nobrigatória.\n3. Comprovada a ausência de antecipação do vale-pedágio pelo\nembarcador, é devida a indenização em dobro do valor do frete.\n4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"edb475ff6fe06b1084625e73ba15c9209a44d828e298aec1c275b5beb70f9d5b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
