# Registro público: STJ — 2060900

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-24
- **Publicação:** 2025-12-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119388/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119388.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 110db145f648b176339f338e392685c273a1539860829174219e34fa0b095175

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 937616
- **Número de registro na fonte:** 202300964406
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE
EXAMES PET CT E PET SCAN. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL E
OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.
RAZÕES DE DECIDIR

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração opostos por operadoras de plano de saúde
contra acórdão que determinou a cobertura de exames PET CT e PET
SCAN para diagnóstico, estadiamento e acompanhamento de câncer e
outras enfermidades cobertas contratualmente, alegando contradição,
erro material e omissão.
- **Item 2 (texto oficial):** As embargantes sustentam contradição no acórdão embargado ao
afirmar que a cobertura dos exames depende exclusivamente de
prescrição médica, mas também que deve ser amparada em critérios
técnicos e necessidade comprovada. Alegam ainda erro material quanto
à fixação de danos morais no valor de R$ 2.000,00 e omissão quanto
à condenação genérica por danos materiais.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão embargado confirmou a índole abusiva da negativa de
cobertura dos exames, desde que indicados por médico, e afastou a
fixação de valores específicos para danos morais e materiais,
conforme decisão do Tribunal de origem.
- **Item 4 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em saber se há contradição no
acórdão embargado quanto aos critérios para cobertura dos exames PET
CT e PET SCAN, bem como se houve erro material e omissão na fixação
de danos morais e materiais.
- **Item 5 (texto oficial):** Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria
já decidida, mas apenas à correção de omissões, contradições,
obscuridades ou erros materiais, conforme o art. 1.022 do CPC.
- **Item 6 (texto oficial):** Não há contradição no acórdão embargado, que reafirmou a
necessidade de cobertura dos exames PET CT e PET SCAN, desde que
indicados por médico, em consonância com a jurisprudência
consolidada e a nova redação do art. 10 da Lei 9.656/98.
- **Item 7 (texto oficial):** Foi constatado erro material no acórdão embargado ao mencionar a
fixação de danos morais no valor de R$ 2.000,00, uma vez que o
Tribunal de origem não estabeleceu tal montante.
- **Item 8 (texto oficial):** Houve omissão quanto à inexistência de condenação específica por
danos morais difusos e materiais, devendo ser esclarecido que não
foi proferida nenhuma condenação nesse sentido.
- **Item 9 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos em parte, com efeitos
modificativos, para excluir do acórdão embargado as condenações ao
pagamento de danos morais e materiais difusos, mantendo-se os demais
termos do julgado.
...

## Ementa

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE
EXAMES PET CT E PET SCAN. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL E
OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.
RAZÕES DE DECIDIR
1. Embargos de declaração opostos por operadoras de plano de saúde
contra acórdão que determinou a cobertura de exames PET CT e PET
SCAN para diagnóstico, estadiamento e acompanhamento de câncer e
outras enfermidades cobertas contratualmente, alegando contradição,
erro material e omissão.
2. As embargantes sustentam contradição no acórdão embargado ao
afirmar que a cobertura dos exames depende exclusivamente de
prescrição médica, mas também que deve ser amparada em critérios
técnicos e necessidade comprovada. Alegam ainda erro material quanto
à fixação de danos morais no valor de R$ 2.000,00 e omissão quanto
à condenação genérica por danos materiais.
3. O acórdão embargado confirmou a índole abusiva da negativa de
cobertura dos exames, desde que indicados por médico, e afastou a
fixação de valores específicos para danos morais e materiais,
conforme decisão do Tribunal de origem.
4. A questão em discussão consiste em saber se há contradição no
acórdão embargado quanto aos critérios para cobertura dos exames PET
CT e PET SCAN, bem como se houve erro material e omissão na fixação
de danos morais e materiais.
5. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria
já decidida, mas apenas à correção de omissões, contradições,
obscuridades ou erros materiais, conforme o art. 1.022 do CPC.
6. Não há contradição no acórdão embargado, que reafirmou a
necessidade de cobertura dos exames PET CT e PET SCAN, desde que
indicados por médico, em consonância com a jurisprudência
consolidada e a nova redação do art. 10 da Lei 9.656/98.
7. Foi constatado erro material no acórdão embargado ao mencionar a
fixação de danos morais no valor de R$ 2.000,00, uma vez que o
Tribunal de origem não estabeleceu tal montante.
8. Houve omissão quanto à inexistência de condenação específica por
danos morais difusos e materiais, devendo ser esclarecido que não
foi proferida nenhuma condenação nesse sentido.
9. Embargos de declaração acolhidos em parte, com efeitos
modificativos, para excluir do acórdão embargado as condenações ao
pagamento de danos morais e materiais difusos, mantendo-se os demais
termos do julgado.
...

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por
unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, com
efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2267273](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159984/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2574066](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/122991/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2163058](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121130/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 110db145f648b176339f338e392685c273a1539860829174219e34fa0b095175
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 110db145f648b176339f338e392685c273a1539860829174219e34fa0b095175
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

