{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11939,"origem":"stj","sha256_origem":"b6584621b3ad31735e437227f2e1d73ec89d9276dee877b270e6fff03b789b13","registro_original":{"id_fonte":"000824229","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1948287","numero_registro":"202102320168","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-08-29","data_publicacao":"2022-09-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.  NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME.\nINVIABILIDADE. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. Incide a Súmula 284 do STF quando a parte aponta violação do art.\n1.022 do CPC/2015, de forma genérica, sem explicitar qual a efetiva\nausência de pronunciamento e sua relevância para a solução da\ncontrovérsia.\n2. Tendo o Tribunal local dirimido a questão de fundo com base em\nfundamentação eminentemente constitucional, evidencia-se a\ninviabilidade do manejo do recurso especial, sob pena de usurpação\nda competência da Suprema Corte.\n3. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria\nfático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: \"A pretensão de\nsimples reexame de prova não enseja recurso especial\".\n4. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das\ncircunstâncias fáticas da causa, reconheceu a procedência da demanda\nindenizatória.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/01d5c9ea-8f28-4603-b356-5e4165eb5656/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e6a03b900ac5f123640b4dd41b3434a73061d2189efa9f59d765c211bf225afc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b6584621b3ad31735e437227f2e1d73ec89d9276dee877b270e6fff03b789b13","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
