{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119394,"origem":"stj","sha256_origem":"6ed8ac83058e93bee668d88f8480fecb1e00cffb8ad808b0fdd8296eb6090ece","registro_original":{"id_fonte":"937622","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1956856","numero_registro":"202102734163","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-12-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITOS.\nABERTURA FRAUDULENTA DE EMPRESA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CULPA\nEXCLUSIVA DE TERCEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em ação\nanulatória de débitos cumulada com pedido de indenização por danos\nmorais, reconheceu a inexigibilidade das dívidas, decorrentes de\nabertura fraudulenta de empresa em nome da autora, mas afastou a\ncondenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais,\nsob o fundamento de culpa exclusiva de terceiro fraudador.\n2. A autora, ora recorrente, pleiteia a reforma do acórdão para que\nos réus sejam condenados a indenizá-la por danos morais, alegando\nviolação aos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil.\n3. O acórdão recorrido concluiu que a fraude decorreu de ato\nexclusivo de terceiro, que abriu empresa em nome da autora,\nutilizando sistema oficial, o qual conferia aparente idoneidade ao\nregistro. O Tribunal local não constatou condutas comissivas ou\nomissivas negligentes por parte dos réus, que se respaldaram em\ndocumentos oficiais para a realização dos negócios jurídicos,\nafirmando que não era possível a detecção da fraude.\n4. A análise da pretensão recursal demandaria o reexame de fatos e\nprovas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a\nSúmula 7 do STJ.\n5. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c9b160f14cbd6394da834b1f762f13ba76da7feebde80da83876651007dc209d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
