# Registro público: STJ — 2049534

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-24
- **Publicação:** 2025-12-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119402/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119402.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 21b9a8e947ea4bab8d356c88d0010168a9dcee96394cce96d229c57f08fa9556

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
COBERTURA DE MATERIAIS CIRÚRGICOS. DANO MORAL. RECURSO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O magistrado é o destinatário da prova e pode indeferir aquelas
que considerar desnecessárias ou protelatórias, conforme art. 370 do
CPC. No caso, a desistência da prova pericial pela recorrente e a
suficiência das provas documentais afastam o alegado cerceamento de
defesa.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ e a Lei 14.454/2022 admitem a cobertura
de tratamentos não previstos no rol da ANS, desde que preenchidos
critérios técnicos. No caso, os materiais cirúrgicos foram
considerados imprescindíveis para o tratamento da autora, e a
negativa de cobertura foi abusiva.
- **Item 3 (texto oficial):** Cláusulas limitativas de cobertura, ainda que redigidas de forma
clara, não podem contrariar a boa-fé objetiva e a finalidade do
contrato, que é a preservação da saúde do consumidor, conforme arts.
47 e 51 do CDC.
- **Item 4 (texto oficial):** A condenação por danos morais foi fundamentada no agravamento do
estado emocional e psicológico da autora, que enfrentou obstáculos
para obter tratamento essencial. O valor fixado no montante de R$
7.000,00 (sete mil reais) é considerado proporcional e razoável, em
conformidade com a jurisprudência do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso improvido.

## Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
COBERTURA DE MATERIAIS CIRÚRGICOS. DANO MORAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. O magistrado é o destinatário da prova e pode indeferir aquelas
que considerar desnecessárias ou protelatórias, conforme art. 370 do
CPC. No caso, a desistência da prova pericial pela recorrente e a
suficiência das provas documentais afastam o alegado cerceamento de
defesa.
2. A jurisprudência do STJ e a Lei 14.454/2022 admitem a cobertura
de tratamentos não previstos no rol da ANS, desde que preenchidos
critérios técnicos. No caso, os materiais cirúrgicos foram
considerados imprescindíveis para o tratamento da autora, e a
negativa de cobertura foi abusiva.
3. Cláusulas limitativas de cobertura, ainda que redigidas de forma
clara, não podem contrariar a boa-fé objetiva e a finalidade do
contrato, que é a preservação da saúde do consumidor, conforme arts.
47 e 51 do CDC.
4. A condenação por danos morais foi fundamentada no agravamento do
estado emocional e psicológico da autora, que enfrentou obstáculos
para obter tratamento essencial. O valor fixado no montante de R$
7.000,00 (sete mil reais) é considerado proporcional e razoável, em
conformidade com a jurisprudência do STJ.
5. Recurso improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.049.534 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2049534/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.049.534 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 24 de novembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito do consumidor, plano de saúde e dano moral. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.049.534 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumidor, plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 13bc1c0dc8c28998ac904bfa90b10b159d6ad283db6995a0fe5d47a849ca473a
- **SHA-256 do registro documental:** 21b9a8e947ea4bab8d356c88d0010168a9dcee96394cce96d229c57f08fa9556
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2049534%2F)

