{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119403,"origem":"stj","sha256_origem":"04c7ca3299b7b0b5e7b257bc0d76c3ff40729defc6c9f18803745eb828b52e8e","registro_original":{"id_fonte":"937631","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2053944","numero_registro":"202300318606","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-12-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA DO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015.\nRECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional\nFederal da 3ª Região que, em cumprimento de sentença referente a\nexpurgos inflacionários do \"Plano Verão\", afastou a incidência de\nmulta e honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do\nCPC/2015, em razão de pagamento voluntário tempestivo pela executada\n(CEF), e fixou honorários em favor da executada pela procedência\nparcial de sua impugnação.\n2. O Juízo de origem fixou honorários de 10% em favor da executada,\ncalculados sobre o excesso cobrado, e condenou o patrono dos\nexequentes a pagar honorários de 10% sobre o excesso proporcional à\nexecução de seus próprios honorários, com base no art. 23 da Lei\n8.906/94. O Tribunal manteve a decisão, afastando a aplicação da\nmulta e dos honorários do art. 523, § 1º, do CPC/2015, por entender\nque o depósito judicial foi realizado antes do prazo legal,\nconfigurando pagamento espontâneo.\nII. Questão em discussão\n3. Há três questões em discussão: (I) saber se o pagamento realizado\npela executada pode ser considerado espontâneo, afastando a\nincidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do\nCPC/2015; (II) saber se é cabível a condenação do patrono dos\nexequentes ao pagamento de honorários sucumbenciais, com base no\nart. 23 da Lei 8.906/94; e (III) saber se houve compensação indevida\nde honorários advocatícios, em violação ao art. 85, § 14, do CPC.\nIII. Razões de decidir\n4. O Tribunal de origem concluiu que o pagamento realizado pela\nexecutada foi tempestivo e espontâneo, uma vez que o depósito\njudicial foi efetuado antes do prazo legal para pagamento\nvoluntário, afastando a incidência da multa e dos honorários\nprevistos no art. 523, § 1º, do CPC/2015.\n5. O acórdão expressamente afastou a ocorrência de compensação de\nhonorários advocatícios, confirmando apenas a condenação autônoma do\npatrono dos exequentes, o que impede o reconhecimento de violação\nao art. 85, § 14, do CPC.\n7. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria o\nreexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, nos\ntermos da Súmula 7 do STJ.\nIV. Dispositivo\n8. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par14"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00014 ART:00523 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS - MULTA - FIXAÇÃO - REEXAME DE PROVA)\n   STJ - <<AREsp 2365174>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"922f1db6b786daa6b47491ee0acc9482152c7b88035f4f76d480e04d1acd9e00","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
