# Registro público: STJ — 2053944

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-24
- **Publicação:** 2025-12-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119403/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119403.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 04c7ca3299b7b0b5e7b257bc0d76c3ff40729defc6c9f18803745eb828b52e8e

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região que, em cumprimento de sentença referente a
expurgos inflacionários do "Plano Verão", afastou a incidência de
multa e honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do
CPC/2015, em razão de pagamento voluntário tempestivo pela executada
(CEF), e fixou honorários em favor da executada pela procedência
parcial de sua impugnação.
2. O Juízo de origem fixou honorários de 10% em favor da executada,
calculados sobre o excesso cobrado, e condenou o patrono dos
exequentes a pagar honorários de 10% sobre o excesso proporcional à
execução de seus próprios honorários, com base no art. 23 da Lei
8.906/94. O Tribunal manteve a decisão, afastando a aplicação da
multa e dos honorários do art. 523, § 1º, do CPC/2015, por entender
que o depósito judicial foi realizado antes do prazo legal,
configurando pagamento espontâneo.

### II. Questão em discussão

3. Há três questões em discussão: (I) saber se o pagamento realizado
pela executada pode ser considerado espontâneo, afastando a
incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do
CPC/2015; (II) saber se é cabível a condenação do patrono dos
exequentes ao pagamento de honorários sucumbenciais, com base no
art. 23 da Lei 8.906/94; e (III) saber se houve compensação indevida
de honorários advocatícios, em violação ao art. 85, § 14, do CPC.

### III. Razões de decidir

4. O Tribunal de origem concluiu que o pagamento realizado pela
executada foi tempestivo e espontâneo, uma vez que o depósito
judicial foi efetuado antes do prazo legal para pagamento
voluntário, afastando a incidência da multa e dos honorários
previstos no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
5. O acórdão expressamente afastou a ocorrência de compensação de
honorários advocatícios, confirmando apenas a condenação autônoma do
patrono dos exequentes, o que impede o reconhecimento de violação
ao art. 85, § 14, do CPC.
7. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria o
reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, nos
termos da Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
8. Recurso especial não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA DO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região que, em cumprimento de sentença referente a
expurgos inflacionários do "Plano Verão", afastou a incidência de
multa e honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do
CPC/2015, em razão de pagamento voluntário tempestivo pela executada
(CEF), e fixou honorários em favor da executada pela procedência
parcial de sua impugnação.
2. O Juízo de origem fixou honorários de 10% em favor da executada,
calculados sobre o excesso cobrado, e condenou o patrono dos
exequentes a pagar honorários de 10% sobre o excesso proporcional à
execução de seus próprios honorários, com base no art. 23 da Lei
8.906/94. O Tribunal manteve a decisão, afastando a aplicação da
multa e dos honorários do art. 523, § 1º, do CPC/2015, por entender
que o depósito judicial foi realizado antes do prazo legal,
configurando pagamento espontâneo.
II. Questão em discussão
3. Há três questões em discussão: (I) saber se o pagamento realizado
pela executada pode ser considerado espontâneo, afastando a
incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do
CPC/2015; (II) saber se é cabível a condenação do patrono dos
exequentes ao pagamento de honorários sucumbenciais, com base no
art. 23 da Lei 8.906/94; e (III) saber se houve compensação indevida
de honorários advocatícios, em violação ao art. 85, § 14, do CPC.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem concluiu que o pagamento realizado pela
executada foi tempestivo e espontâneo, uma vez que o depósito
judicial foi efetuado antes do prazo legal para pagamento
voluntário, afastando a incidência da multa e dos honorários
previstos no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
5. O acórdão expressamente afastou a ocorrência de compensação de
honorários advocatícios, confirmando apenas a condenação autônoma do
patrono dos exequentes, o que impede o reconhecimento de violação
ao art. 85, § 14, do CPC.
7. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria o
reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, nos
termos da Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
8. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par14

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS - MULTA - FIXAÇÃO - REEXAME DE PROVA)
   STJ - <<AREsp 2365174>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00014 ART:00523 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art523_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par14)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1956927](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158261/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par14
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2431438](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58523/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par14
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2096202](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153960/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par14
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.053.944 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2053944/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.053.944 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 24 de novembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento de sentença, honorários advocatícios e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 233cbc8a64332c6562ccd13be0f9a72a7ead78d060e4ba509ff374097e808206
- **SHA-256 do registro documental:** 04c7ca3299b7b0b5e7b257bc0d76c3ff40729defc6c9f18803745eb828b52e8e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2053944%2F)

### [Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido](https://wikijuridica.com.br/glossario/cumprimento-de-sentenca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732
- **SHA-256 do registro documental:** 04c7ca3299b7b0b5e7b257bc0d76c3ff40729defc6c9f18803745eb828b52e8e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcumprimento-de-sentenca%2F)

### [REsp 1.991.123 do STJ: honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1991123/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.991.123 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de junho de 2022, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios e interpretação restritiva. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.991.123 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** advocaticios, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1195e102f2f7168c161bdc30ed677fefe2c77115611b19b27cc6195fa806a2a
- **SHA-256 do registro documental:** 04c7ca3299b7b0b5e7b257bc0d76c3ff40729defc6c9f18803745eb828b52e8e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1991123%2F)

### [REsp 1.523.805 do STJ: cumprimento de sentença e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1523805/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1523805%2F)

### [REsp 1.863.808 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1863808/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1863808%2F)

### [REsp 1.866.179 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1866179/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1866179%2F)

### [REsp 1.878.507 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1878507/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1878507%2F)

### [REsp 1.913.811 do STJ: processo civil e cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1913811/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1913811%2F)

