# Registro público: STJ — 2073687

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-24
- **Publicação:** 2025-12-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119405/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119405.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c1ccf3af3e5c16fbc22ae2e2462ce31cc64cb5864705239bd2ce9a0c5f10816f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 937633
- **Número de registro na fonte:** 202301593989
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO
TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGA. TOMBAMENTO DE VEÍCULO. EXCLUSÃO
DE COBERTURA. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de indenização securitária ajuizada com fundamento em
apólice de responsabilidade civil do transportador rodoviário de
carga (RCTRC), em razão de tombamento de veículo que transportava
painéis de MDF, com avarias na carga e negativa de cobertura pela
seguradora, sob alegação de excesso de velocidade e amarração
inadequada.
- **Item 2 (texto oficial):** Sentença de improcedência do pedido reconhecendo agravamento do
risco pelo motorista e aplicando cláusula de exclusão de cobertura.
O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação, afastando a
excludente por ausência de prova inequívoca de dolo do segurado,
condenando a seguradora ao pagamento da indenização pleiteada, com
correção monetária desde a contratação e juros desde a citação, além
de deferir o reembolso de despesas com assistente técnico.
- **Item 3 (texto oficial):** Há duas questões em discussão: (I) saber se o excesso de
velocidade e a inobservância de normas de transporte configuram
agravamento do risco, apto a excluir a cobertura securitária; e (II)
definir o termo inicial da correção monetária e dos juros de mora
na indenização securitária.
- **Item 4 (texto oficial):** O art. 768 do Código Civil exige a demonstração de agravamento
intencional do risco pelo segurado, não bastando a conduta culposa
de seu preposto. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de
conduta dolosa ou culpa grave do segurado, afastando a excludente de
cobertura.
- **Item 5 (texto oficial):** A análise da dinâmica do acidente e do nexo entre a conduta do
motorista e o sinistro foi considerada insuficiente pela prova
pericial, sendo vedado o reexame de fatos e provas em recurso
especial, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Quanto à correção monetária e aos juros, o acórdão recorrido
alinhou-se à jurisprudência do STJ, fixando a correção monetária
desde a contratação e os juros de mora a partir da citação, em razão
da natureza contratual da responsabilidade.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial desprovido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO
TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGA. TOMBAMENTO DE VEÍCULO. EXCLUSÃO
DE COBERTURA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Ação de indenização securitária ajuizada com fundamento em
apólice de responsabilidade civil do transportador rodoviário de
carga (RCTRC), em razão de tombamento de veículo que transportava
painéis de MDF, com avarias na carga e negativa de cobertura pela
seguradora, sob alegação de excesso de velocidade e amarração
inadequada.
2. Sentença de improcedência do pedido reconhecendo agravamento do
risco pelo motorista e aplicando cláusula de exclusão de cobertura.
O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação, afastando a
excludente por ausência de prova inequívoca de dolo do segurado,
condenando a seguradora ao pagamento da indenização pleiteada, com
correção monetária desde a contratação e juros desde a citação, além
de deferir o reembolso de despesas com assistente técnico.
3. Há duas questões em discussão: (I) saber se o excesso de
velocidade e a inobservância de normas de transporte configuram
agravamento do risco, apto a excluir a cobertura securitária; e (II)
definir o termo inicial da correção monetária e dos juros de mora
na indenização securitária.
4. O art. 768 do Código Civil exige a demonstração de agravamento
intencional do risco pelo segurado, não bastando a conduta culposa
de seu preposto. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de
conduta dolosa ou culpa grave do segurado, afastando a excludente de
cobertura.
5. A análise da dinâmica do acidente e do nexo entre a conduta do
motorista e o sinistro foi considerada insuficiente pela prova
pericial, sendo vedado o reexame de fatos e provas em recurso
especial, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ.
6. Quanto à correção monetária e aos juros, o acórdão recorrido
alinhou-se à jurisprudência do STJ, fixando a correção monetária
desde a contratação e os juros de mora a partir da citação, em razão
da natureza contratual da responsabilidade.
7. Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.073.687 do STJ: tombamento de veículo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2073687/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.073.687 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 24 de novembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de tombamento de veículo e exclusão de cobertura. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.073.687 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** tombamento, veiculo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 73a512a6e79510239de4271e937ff29966a6f74a9a60cf47d21900bc9e5ba9f4
- **SHA-256 do registro documental:** c1ccf3af3e5c16fbc22ae2e2462ce31cc64cb5864705239bd2ce9a0c5f10816f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2073687%2F)

