# Registro público: STJ — 2085893

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-24
- **Publicação:** 2025-12-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119407/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119407.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f0750324e8db38976d06b34b345544f5675e2d48d4d39536bef3bf9aa0eb31f5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 937635
- **Número de registro na fonte:** 202302468117
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
EM CONTA CORRENTE. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. TARIFAS BANCÁRIAS.
RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de pactuação específica de taxa de juros
remuneratórios em contratos de abertura de crédito em conta corrente
não enseja, por si só, o reconhecimento de abusividade, salvo
comprovação de significativa discrepância entre a taxa média de
mercado e a praticada pela instituição financeira.
- **Item 2 (texto oficial):** As tarifas bancárias cobradas até 30/04/2008, durante a vigência
da Resolução CMN nº 2.303/1996, são consideradas válidas, salvo
comprovação de abuso em cada caso concreto.
- **Item 3 (texto oficial):** Resultado do Julgamento: Recurso especial desprovido.

## Ementa

DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
EM CONTA CORRENTE. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. TARIFAS BANCÁRIAS.
RECURSO DESPROVIDO.
1. A ausência de pactuação específica de taxa de juros
remuneratórios em contratos de abertura de crédito em conta corrente
não enseja, por si só, o reconhecimento de abusividade, salvo
comprovação de significativa discrepância entre a taxa média de
mercado e a praticada pela instituição financeira.
2. As tarifas bancárias cobradas até 30/04/2008, durante a vigência
da Resolução CMN nº 2.303/1996, são consideradas válidas, salvo
comprovação de abuso em cada caso concreto.
3. Resultado do Julgamento: Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tarifas bancárias: o que a Resolução CMN 3.919 permite cobrar](https://wikijuridica.com.br/bancario/resolucao-cmn-3919-tarifas-bancarias-o-que-regula/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quase toda discussão sobre cobrança indevida de banco esbarra, em algum momento, numa mesma referência normativa: a Resolução do Conselho Monetário Nacional que trata das tarifas de serviços bancários prestados a pessoas físicas. Antes de questionar uma tarifa específica, ajuda entender o que essa norma, de fato, organiza e o que ela deixa de fora.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** bancarias, tarifas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 23ed745a4d0a9f2f599c2e067efb0ad7e63f7dece3a969d8516aaafb07d1f6b1
- **SHA-256 do registro documental:** f0750324e8db38976d06b34b345544f5675e2d48d4d39536bef3bf9aa0eb31f5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fresolucao-cmn-3919-tarifas-bancarias-o-que-regula%2F)

### [REsp 2.227.293 do STJ: instituição financeira](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2227293/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.227.293 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 24 de novembro de 2025, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de instituição financeira e exercício regular de direito. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** financeira, instituicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 506acdd7d62b23401f8526eab8f78dd9753a24d91a7e30f18eae10ed681992bf
- **SHA-256 do registro documental:** f0750324e8db38976d06b34b345544f5675e2d48d4d39536bef3bf9aa0eb31f5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2227293%2F)

