# Registro público: STJ — 1920008

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-05
- **Publicação:** 2022-09-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11941/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11941.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6c537031ac8672112a07e35c0116530014bd98feb6c40fa19cb1b5399eebee03

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRAZOS PRESCRICIONAL E
DECADENCIAL. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. INAPLICABILIDADE.  LEGITIMIDADE
ATIVA, DANOS MORAIS E QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É firme o entendimento desta Corte de que os prazos decadenciais
e prescricionais não correm em desfavor do absolutamente incapaz.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria
fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial."
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das
circunstâncias fáticas da causa, reconheceu a legitimidade ativa dos
agravados e a procedência da demanda indenizatória.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em
caráter excepcional, a alteração do quantum arbitrado a título de
dano moral, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara
afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
- **Item 5 (texto oficial):** Na espécie, ante as peculiaridades do caso, relacionado a óbito
de ente familiar, decorrente de bala perdida, no interior de escola
municipal, o valor fixado no acórdão impugnado não destoa do
razoável.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRAZOS PRESCRICIONAL E
DECADENCIAL. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. INAPLICABILIDADE.  LEGITIMIDADE
ATIVA, DANOS MORAIS E QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. É firme o entendimento desta Corte de que os prazos decadenciais
e prescricionais não correm em desfavor do absolutamente incapaz.
Precedentes.
2. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria
fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial."
3. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das
circunstâncias fáticas da causa, reconheceu a legitimidade ativa dos
agravados e a procedência da demanda indenizatória.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em
caráter excepcional, a alteração do quantum arbitrado a título de
dano moral, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara
afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
5. Na espécie, ante as peculiaridades do caso, relacionado a óbito
de ente familiar, decorrente de bala perdida, no interior de escola
municipal, o valor fixado no acórdão impugnado não destoa do
razoável.
6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/08/2022 a 05/09/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LEGITIMIDADE ATIVA - ANÁLISE - SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1884189>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1869128>>-SE
(PRAZOS DECADENCIAIS E PRESCRICIONAIS - NÃO CORREM EM DESFAVOR DO
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ)
   STJ - <<REsp 1393771>>-PE,
         <<AgRg no REsp 1237354>>-RS,
         <<AgRg no REsp 1503815>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 150449>>-SP
(PROCEDÊNCIA DA DEMANDA INDENIZATÓRIA - ANÁLISE - ÓBICE DO REEXAME
DE PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 150872>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
