# Registro público: STJ — 2114166

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-24
- **Publicação:** 2025-12-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119412/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119412.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e3653bc7bf4be583b12cf116f326841839d491830bd5c7bf3d08490c7da75c6c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE LOCATIVOS INADIMPLIDOS.
OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ANULAÇÃO PARA NOVO JULGAMENTO.
RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem, mesmo provocado por embargos de declaração,
deixou de examinar questões essenciais ao deslinde da controvérsia,
configurando negativa de prestação jurisdicional e violação ao art.
1.022 do Código de Processo Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de manifestação sobre os pontos levantados inviabiliza
a análise do recurso especial, especialmente em razão da vedação de
reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso provido para anular o acórdão proferido em sede de
embargos de declaração e determinar a renovação do julgamento,
sanando-se as omissões verificadas.

## Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE LOCATIVOS INADIMPLIDOS.
OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ANULAÇÃO PARA NOVO JULGAMENTO.
RECURSO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, mesmo provocado por embargos de declaração,
deixou de examinar questões essenciais ao deslinde da controvérsia,
configurando negativa de prestação jurisdicional e violação ao art.
1.022 do Código de Processo Civil.
2. A ausência de manifestação sobre os pontos levantados inviabiliza
a análise do recurso especial, especialmente em razão da vedação de
reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Recurso provido para anular o acórdão proferido em sede de
embargos de declaração e determinar a renovação do julgamento,
sanando-se as omissões verificadas.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
