# Registro público: STJ — 2127243

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-24
- **Publicação:** 2025-12-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119413/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119413.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 49ac5aa225b0c2409281d9546e8568bb57e83d15b1cf5885274fe3dece9aa76f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA. TUTELA PROVISÓRIA REVOGADA. BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte local fundamentou sua decisão na boa-fé objetiva, na
função social da jurisdição e na cooperação entre as partes,
destacando que a desistência da ação foi realizada de forma legítima
e com o objetivo de evitar o prolongamento desnecessário do
processo.
- **Item 2 (texto oficial):** A parte recorrente não impugnou todos os fundamentos do acórdão
recorrido, como a cooperação entre as partes e a função social da
jurisdição, o que atrai a aplicação da Súmula 283 do STF, por
analogia.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão da Corte local está alinhada à jurisprudência do STJ,
que reconhece a necessidade de análise da boa-fé objetiva para
afastar a responsabilidade objetiva em casos de revogação de tutela
provisória em matéria de saúde.
- **Item 4 (texto oficial):** Resultado do Julgamento: Recurso improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA. TUTELA PROVISÓRIA REVOGADA. BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO
IMPROVIDO.
1. A Corte local fundamentou sua decisão na boa-fé objetiva, na
função social da jurisdição e na cooperação entre as partes,
destacando que a desistência da ação foi realizada de forma legítima
e com o objetivo de evitar o prolongamento desnecessário do
processo.
2. A parte recorrente não impugnou todos os fundamentos do acórdão
recorrido, como a cooperação entre as partes e a função social da
jurisdição, o que atrai a aplicação da Súmula 283 do STF, por
analogia.
3. A decisão da Corte local está alinhada à jurisprudência do STJ,
que reconhece a necessidade de análise da boa-fé objetiva para
afastar a responsabilidade objetiva em casos de revogação de tutela
provisória em matéria de saúde.
4. Resultado do Julgamento: Recurso improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
