{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119414,"origem":"stj","sha256_origem":"3ae9f99d79c228673e1a4542560fbdf8f7b3e4cf1d96831c20cd43d66744840e","registro_original":{"id_fonte":"937642","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2128762","numero_registro":"202400788299","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-12-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE.\nCOBERTURA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. PARALISIA CEREBRAL. MÉTODOS\nTHERASUIT E BOBATH. ENTENDIMENTO FIRMADO. COBERTURA DEVIDA.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n1. A negativa de cobertura de procedimento essencial ao\nrestabelecimento da saúde do beneficiário, sob o argumento de\nausência no rol da ANS, demonstra-se abusiva à luz do Código de\nDefesa do Consumidor, especialmente quando a doença possui cobertura\ncontratual.\n2. O Superior Tribunal de Justiça entende que a cobertura de\nterapias multidisciplinares, como Therasuit/Pediasuit e Bobath, é\ndevida porque se trata de métodos utilizados nas sessões de\nfisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, todas previstas\nno Rol da ANS em número ilimitado e sem diretrizes de utilização.\n3. Os tratamentos pelos métodos Therasuit/Pediasuit e Bobath não se\nenquadram como clínicos experimentais, segundo os parâmetros\nregulamentares da ANS e o posicionamento do Conselho Federal de\nFisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), possuindo registro na\nANVISA.\n4. Acórdão recorrido em conformidade com entendimento firmado no\njulgamento do REsp 2.108.440/GO e do REsp 2.125.696/SP. Incidência\nda Súmula 83/STJ.\n5. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO PELO MÉTODO PEDIASUIT - COBERTURA\nOBRIGATÓRIA)\n   STJ - <<REsp 2108440>>-GO, <<REsp 2125696>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2206366>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 2187538>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2b0863a677002231a426b19b29bf1fecaf04d45989c82d7e2face314deec67c7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
