{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119417,"origem":"stj","sha256_origem":"b0f6aa6f41ecf75fb306be265e2355d6ae946dede75e80068009941d0b80f9fb","registro_original":{"id_fonte":"937645","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2142077","numero_registro":"202401619978","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-12-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REGISTRO.\nOPONIBILIDADE A TERCEIROS. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. A propriedade fiduciária sobre bens móveis (no caso, um trator)\nse constitui com a celebração do contrato, sendo válida e eficaz\nentre as partes contratantes desde então. O registro no Cartório de\nTítulos e Documentos tem como finalidade principal conferir\npublicidade ao ato, tornando-o oponível a terceiros quando, de outra\nforma, não teriam como saber da existência do gravame.\n2. A ausência de registro não impede, porém, a oponibilidade da\nalienação fiduciária do bem móvel a terceiro que tinha ciência\ninequívoca do gravame, conforme entendimento consolidado na\njurisprudência. No caso, o Tribunal de origem concluiu, com base no\nconjunto probatório, que o recorrente tinha plena ciência do\ngravame, o que afasta a proteção conferida pela ausência de\nregistro.\n3. A revisão dessa conclusão demandaria reexame de provas, vedado em\nsede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.\n4. A decisão recorrida aplicou corretamente os princípios da boa-fé\nobjetiva e da vedação ao comportamento contraditório, ao reconhecer\na oponibilidade da alienação fiduciária ao terceiro adquirente\nciente da garantia.\n5. Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6fc2d3a0beba685d2ff09f6d4d82b43b5e02483bf4949be46430dac36593539e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
